BREVE ESTUDO ACERCA DA CULPABILIDADE E NOTAS ACERCA DE SEU CONTEÚDO
Resumo
No presente trabalho, fez-se um
breve estudo acerca da culpabilidade. Como o
termo é demasiadamente amplo, mormente na
dogmática jurídico-penal, passou-se a estudar
suas diversas acepções. Dando ênfase na
concepção que faz da culpabilidade um
elemento do delito, chegou-se à conclusão de
que a doutrina, em seus primeiros estudos,
percebeu que à culpabilidade faz-se presente a
noção de reprovabilidade, de modo que uma
pessoa que comete um fato injusto somente
pode sofrer a sanção penal se houver um juízo
de reprovação na pessoa do agente, e não
somente ao fato por ele imputado. Ademais, a
doutrina, ao estudar a reprovabilidade, passou
a enxergá-la como exigibilidade de
comportamento do indivíduo conforme a ordem
jurídica. A culpabilidade passa a ser vista como
uma diretriz para que o agente deva sofrer a
imputação somente se, podendo atuar
conforme os mandamentos jurídicos, acaba por
escolher outra via, vindo a cometer o injusto
penal. Finalmente, aduziu-se que a doutrina
diverge quanto à necessidade de previsão legal
das hipóteses de inexigibilidade de conduta
diversa. Enquanto parte da doutrina entende
ser necessária a previsão, outra parte entende
que a inexigibilidade, enquanto norte para
imputação, não necessita de previsão legal.