PENA DE MORTE

Anita Pereira Andrade, Larissa Aparecida da Silva

Resumo


Desde tempos primórdios o ser humano, na pretensão de fazer justiça, tira a vida de
seu semelhante. Muitos filmes mostram cenas brutais de execução. A cena mais
marcante é a da crucificação de Cristo. Sócrates foi condenado a beber veneno. No
antigo oeste americano a forca prevaleceu. No Brasil Tiradentes foi uma de suas
vítimas. Cenas de violência mostradas na imprensa nos levam a refletir se a pena de
morte é um mal necessário. O assunto já foi debatido no mundo todo. Alguns países
não abrem mão deste expediente. Estados Unidos e China são os mais citados.
Inscrições pré-históricas registram sacrifícios de serem humanos. A bíblia narra
episódios de pena de morte. Na idade média milhares de pessoas foram sacrificadas
em nome da “fé” cristã. Apesar da polêmica gerada alguns países ainda adotam a
pena capital, acreditando ser a punição necessária em casos extremos. Nos EUA,
alguns Estados aplicam injeções letais nos condenados ou usam a cadeira elétrica.
Na China o condenado é executado com um tiro na cabeça. A maioria dos países
europeus não prevê mais a pena capital. O Protocolo nº 6 da Convenção dos
Direitos do Homem prevê, em seu artigo 1º, que a pena de morte será abolida e
ninguém poderá ser executado. No seu artigo 2º, prescreve que: Um Estado pode
prever na sua legislação a pena de morte para atos praticados em tempo de guerra
ou de perigo iminente de guerra; tal pena não será aplicada senão nos casos
previstos por esta legislação e de acordo com as suas disposições. Lentamente, a
pena de morte diminui no mundo, apesar de alguns países ainda persistirem com a
esta prática. A Ásia ocupa o primeiro lugar em número de executados. No Brasil a
pena de morte foi definitivamente banida pelo Imperador Dom Pedro II, em virtude
do enforcamento equivocado de um fazendeiro. Para crimes comuns, porém, apenas
a partir da Proclamação da República a pena capital foi definitivamente abolida. Para
crimes de caráter militar a pena de morte ainda continuou a vigorar, nos casos de
guerra declarada, até hoje. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, XLVII, proíbe a
instituição da pena de morte no Brasil. Trata-se de cláusula pétrea, ou seja, não
pode sequer ser proposta alteração deste dispositivo pelo legislador. A discussão
sobre a pena de morte, no Congresso, só poderá ser efetivada quando uma nova
Assembléia Constituinte for convocada para promulgar outra constituição. A questão
é saber se a pena capital tem contribuído para reduzir a criminalidade no mundo.
Pesquisas demonstraram que não. O criminoso convicto não se intimida perante
esta ameaça. Disse Mahatma Gandhi: "A pena de morte é um símbolo de terror e,
nesta medida, uma confissão da debilidade do Estado."

Palavras-chave


Execução. Cláusula pétrea. Direitos humanos. Constituição.