PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE ISONOMIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, EM RELAÇÃO À LEI 11.340/06

Roberto Junqueira Navarro

Resumo


Por várias décadas a mulher

foi ignorada pela sociedade e castigada

no lar. Não tinha direito algum em

comparação aos direitos dos homens. Na

sociedade, não tinha vez e voz. No lar,

era submetida a várias formas de

humilhação e sofrimento, sem direito de

defesa, sem ter a quem recorrer. Uma de

suas funções era tomar conta dos

afazeres domésticos.A violência contra a

mulher é um delito muito mais comum do

que imaginamos. Podemos até dizer que

é crime cultural e acompanhou o

crescimento e evolução da sociedade.

Fora do lar era discriminada. O

preconceito predominava. Não tinha

direito de escolha. Não podia sequer

participar de eventos, praticar religião,

nem mesmo ser contemplada com

educação. O trabalho aborda o avanço

em busca da dignidade, que começou

com a Constituição de 1988, mas se

consolidou com a ";Lei Maria da Penha";


Palavras-chave


Isonomia.Dignidade. Mulheres. Violência. Lei 11.340/2006