SUBSTANCIALISMO IMPERFEITO: MÍNIMO EXISTENCIAL E JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar situação fática ocorrida
na cidade de Bauru, a partir da qual será realizado estudo teórico-crítico da
aplicação da teoria da reserva do possível, com vistas a avaliar se esta teoria
configura fator obstativo à concretização dos direitos fundamentais, especialmente
no que tange ao direito social à saúde, que reclamam prestações positivas do
Estado. Para tanto, analisar-se-á, sob referenciais teóricos do direito constitucional
contemporâneo, os pressupostos epistemológicos de ponderação no processo de
interpretação do conflito da teoria do núcleo essencial dos direitos fundamentais
com o argumento estatal da reserva do possível, no passo de pugnarmos pela
efetivação dos direitos fundamentais de garantia à saúde. Será averiguado este
conflito a partir da análise do procedimentalismo e do substancialismo, concepções
estas capazes de influir de forma direta na jurisdição constitucional.
na cidade de Bauru, a partir da qual será realizado estudo teórico-crítico da
aplicação da teoria da reserva do possível, com vistas a avaliar se esta teoria
configura fator obstativo à concretização dos direitos fundamentais, especialmente
no que tange ao direito social à saúde, que reclamam prestações positivas do
Estado. Para tanto, analisar-se-á, sob referenciais teóricos do direito constitucional
contemporâneo, os pressupostos epistemológicos de ponderação no processo de
interpretação do conflito da teoria do núcleo essencial dos direitos fundamentais
com o argumento estatal da reserva do possível, no passo de pugnarmos pela
efetivação dos direitos fundamentais de garantia à saúde. Será averiguado este
conflito a partir da análise do procedimentalismo e do substancialismo, concepções
estas capazes de influir de forma direta na jurisdição constitucional.
Palavras-chave
direito fundamental à saúde; reserva do possível; mínimo existencial; Ativismo judicial.