O DIREITO A COMUNICAÇÃO E O DIREITO DE COMUNICAÇÃO

Ana Luisa Gusmão da Rocha Dalben, Marilda Ruiz Andrade Amaral

Resumo


Neste presente artigo, exploram-se alguns aspectos relacionados ao
direito à comunicação e ao direito de comunicação. Inicialmente, mister se faz a
distinção entre o direito de comunicação e o direito à comunicação para após,
despertar indagações a respeito do acesso a um e ao outro direito. A metodologia
utilizada é a pesquisa bibliográfica, com análise doutrinária, utilizando os métodos de
abordagem, dedutivo e indutivo. O acesso aos meios de comunicação, assim como
a liberdade de comunicação é aqui tratada sob o enfoque da Declaração Universal
dos Direitos Humanos, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento da
Democracia na América Latina (PNUD) e dos Relatórios de Desenvolvimento
Humano, todos realizados pela Organização das Nações Unidas (ONU). Este
trabalho mostra que a comunicação tem grande relevância na sociedade, uma vez
que se trata de uma necessidade básica para o homem social, assim como respirar.
Bem como no ditado “Ubi societas ubi comunicatio” (onde existe sociedade, existirá
a comunicação humana). Demonstra a consagração do direito a comunicação e do
direito de comunicação como pilares sustentadores da democracia, pois assegurálos,
fornece às pessoas, oportunidade de se informarem e participarem
conscientemente na tomada das decisões, políticas ou não, que afetam a sua vida.
Tanto o direito à comunicação como o direito de comunicação são direitos
fundamentais assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, esta
ratificada pela Constituição da República Federativa do Brasil e desta forma,
previstos a todos, sem discriminação. Mas apesar do amplo amparo legal, tais
direitos humanos sofrem fortes abusos.

Palavras-chave


Comunicação, Direito de Comunicação, Direito à Comunicação, Organização das Nações Unidas; Direito Humano.

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