A APLICAÇÃO HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL

Carlos Augusto Passos dos Santos, Cláudio José Palma Sanches

Resumo


O tema escolhido para este trabalho está inserido no campo do Direito Civil

Constitucional e tem como escopo analisar a aplicação horizontal dos Direitos

Fundamentais. Adota-se o procedimento analítico, através do método dedutivo para

análise dos dispositivos Constitucional, Trabalhista e Civil, a fim de chegar às

conclusões cabíveis. Com isso, de suma importância a conceituação dos direitos

fundamentais, ou seja, são os direitos humanos reconhecidos como tais pelas

autoridades às quais se atribui o poder de editar normas tanto no interior dos

Estados quanto no plano internacional; são os direitos humanos positivados nas

Constituições, nas leis e nos tratados internacionais. Eles não apenas garantem a

não ingerência do estado na esfera individual, mas também consagram o princípio

matriz do Estado Democrático de Direito (a dignidade da pessoa humana). Aplicamse

esses Direitos Fundamentais em regra de forma direta (imediata) na forma

vertical entre Estado de um lado do vértice e o Cidadão (súdito) do outro lado,

limitando a atuação Estatal. A exceção se dá na forma horizontal, tema da presente

pesquisa que ocorre de forma indireta (mediata) aplicando-se esses dispositivos nas

relações privadas (Particular x Particular) limitando a atuação particular (privada),

para que não ocorram abusos de direitos. A eficácia horizontal dos direitos

fundamentais demonstra a evolução inevitável da nova hermenêutica constitucional.

Os direitos fundamentais impregnam todo ordenamento através de suas dimensões

objetiva e subjetiva. Os atos públicos e a permissibilidade das relações interpessoais

balizam-se nas premissas dos direitos positivados na esfera constitucional. A

constitucionalização do Direito Civil é o marco da adequação da legislação privada

aos direitos fundamentais abstraindo-se de mera interpretação conforme e

ostentando patamar de ciência cível constitucional. Estudos doutrinários

mensurando os meios e os limites para a incidência dos direitos fundamentais nas

relações privadas desencadearam as principais teorias atualmente utilizadas, Teoria

da Negação, Teoria Mediata e Teoria Imediata. A problemática do assunto se dá no

conflito entre o princípio constitucional da autonomia privada e os direitos

fundamentais de aplicação horizontal, que por sua vez deverá ser sanado pelo

exegeta através do sistema de ponderação. Observa-se, com efeito, que na

jurisprudência Suprema que o presente trabalho começa a ganhar fôlego sempre

com foco no princípio central (dignidade da pessoa humana). Conclui-se, por fim, ser

de grande valia o presente tema para o direito nacional, assunto este que não deve

ficar na esfera da ignorância dos aplicadores do direito – sobretudo em especial a

todos acadêmicos desta ciência tão linda e dinâmica.


Palavras-chave


Limites, Relação privada, Atuação Estatal, Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais.

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