A APLICAÇÃO HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL
Resumo
O tema escolhido para este trabalho está inserido no campo do Direito Civil
Constitucional e tem como escopo analisar a aplicação horizontal dos Direitos
Fundamentais. Adota-se o procedimento analítico, através do método dedutivo para
análise dos dispositivos Constitucional, Trabalhista e Civil, a fim de chegar às
conclusões cabíveis. Com isso, de suma importância a conceituação dos direitos
fundamentais, ou seja, são os direitos humanos reconhecidos como tais pelas
autoridades às quais se atribui o poder de editar normas tanto no interior dos
Estados quanto no plano internacional; são os direitos humanos positivados nas
Constituições, nas leis e nos tratados internacionais. Eles não apenas garantem a
não ingerência do estado na esfera individual, mas também consagram o princípio
matriz do Estado Democrático de Direito (a dignidade da pessoa humana). Aplicamse
esses Direitos Fundamentais em regra de forma direta (imediata) na forma
vertical entre Estado de um lado do vértice e o Cidadão (súdito) do outro lado,
limitando a atuação Estatal. A exceção se dá na forma horizontal, tema da presente
pesquisa que ocorre de forma indireta (mediata) aplicando-se esses dispositivos nas
relações privadas (Particular x Particular) limitando a atuação particular (privada),
para que não ocorram abusos de direitos. A eficácia horizontal dos direitos
fundamentais demonstra a evolução inevitável da nova hermenêutica constitucional.
Os direitos fundamentais impregnam todo ordenamento através de suas dimensões
objetiva e subjetiva. Os atos públicos e a permissibilidade das relações interpessoais
balizam-se nas premissas dos direitos positivados na esfera constitucional. A
constitucionalização do Direito Civil é o marco da adequação da legislação privada
aos direitos fundamentais abstraindo-se de mera interpretação conforme e
ostentando patamar de ciência cível constitucional. Estudos doutrinários
mensurando os meios e os limites para a incidência dos direitos fundamentais nas
relações privadas desencadearam as principais teorias atualmente utilizadas, Teoria
da Negação, Teoria Mediata e Teoria Imediata. A problemática do assunto se dá no
conflito entre o princípio constitucional da autonomia privada e os direitos
fundamentais de aplicação horizontal, que por sua vez deverá ser sanado pelo
exegeta através do sistema de ponderação. Observa-se, com efeito, que na
jurisprudência Suprema que o presente trabalho começa a ganhar fôlego sempre
com foco no princípio central (dignidade da pessoa humana). Conclui-se, por fim, ser
de grande valia o presente tema para o direito nacional, assunto este que não deve
ficar na esfera da ignorância dos aplicadores do direito – sobretudo em especial a
todos acadêmicos desta ciência tão linda e dinâmica.