EUTANÁSIA: TIPOS DE EUTANÁSIA E SUICÍDIO ASSISTIDO

Carolina Bezerra

Resumo


Eutanásia significa uma tranqüila morte, sem dores físicas e torturas

morais que possam sobrevir nas pessoas naturais com idades mais avançadas. A

legislação garante viver com dignidade e, portanto, a morte deve, teoricamente,

acontecer de um modo natural. Todavia, nem sempre o fim do ser humano ocorre

sem sofrimento. Todavia, há proibição da morte ser provocada artificialmente,

quer por motivos eugênicos, quer por fins terapêuticos. Mesmo que seja para

suprir uma inevitável, longa e dolorosa agonia, não há eutanásia no Brasil mesmo

com um prévio o pedido do paciente. Não há regulamentação legal para o ato que

é considerado ilícito.


Palavras-chave


Dignidade, Direito á vida, Doenças que não tem cura, Morte, Suicídio assistido e Vida.

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