A INDISPONIBILIDADE DO DIREITO À VIDA E O JUÍZO DE PONDERAÇÃO

Clarissa Manzano dos Santos

Resumo


O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é a base para a efetivação e proteção

dos Direitos Fundamentais, servindo como norte para solucionar conflitos entre os

mesmos. Exemplo clássico da colisão destes direitos é o debate entre o Direito à

Vida e a Dignidade de Pacientes Terminais e em Estado Vegetativo Consistente que

lutam pela interrupção da vida. Objetivo da investigação: O foco da pesquisa versou

sobre a indisponibilidade dos Direitos Fundamentais. A indisponibilidade é uma

medida protetiva para resguardar a vida e nesta discussão, especificamente, ela tem

como função proteger a liberdade da pessoa de tomar decisões quanto à saúde sem

coerção externa. Advém desta afirmação a negação do Estado em aceitar a

interrupção de tratamentos invasivos em pacientes terminais, por exemplo, por violar

a luta pela sobrevivência da pessoa. O Estado, ao conferir esta proteção à pessoa

viola o Princípio da Dignidade Humana ao impor à vida a quem não tem mais

perspectiva de viver. Outro objetivo foi pesquisar o conceito subjetivo da Dignidade

Humana: como ela associa-se ao critério de respeito ao homem, não há um critério

para definir se há dignidade na vida de um doente preso a aparelhos que o mantém

vivo durante anos. Para uns, pode haver dignidade em lutar pela vida. Para outros,

não há dignidade em esperar a morte iminente, pelo sofrimento causado pelo

tratamento médico. A questão é discutir qual a solução escolhida por cada sujeito

de direitos: o juízo de ponderação é somado ao da proporcionalidade: no conflito de

normas, o sujeito escolhe qual é o meio menos danoso e que lhe trará benefícios.

Eis aí questão. O exercício da ponderação nos traz a idéia de que, quando princípios

tiverem o mesmo status hierárquico, eles podem ter pesos abstratos diversos,

devendo ser analisados de acordo com o caso concreto. A luz deste ensinamento,

este exercício pode ser realizado tanto pelo juiz, ao resolver a lide, quanto pelo

legislador, ao formular que em determinadas condições, tal direito prevalecerá sobre

o outro. No entanto, as possibilidades jurídicas de um indivíduo que manifestou o

interesse em abreviar um tratamento médico são praticamente nulas. A luta pelo

direito de suspender o tratamento toma proporções gigantescas ao envolver, por

exemplo, a questão da religião em um Estado laico. Metodologia: Pesquisa em livros

e de campo com pacientes terminais. Conclusão: Conclui-se que o juízo de

ponderação, neste caso concreto, sofre a limitação da coletividade, seja ela moral,

ou pela convicção religiosa, ou legal, proibindo a prática da Ortotanásia e da

Eutanásia Ativa, dando ao direito a viver com dignidade o sinônimo de manutenção

da vida, seja ela como for, degradante ou não.


Palavras-chave


Indisponibilidade, Vida, Dignidade.

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