A INDISPONIBILIDADE DO DIREITO À VIDA E O JUÍZO DE PONDERAÇÃO
Resumo
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é a base para a efetivação e proteção
dos Direitos Fundamentais, servindo como norte para solucionar conflitos entre os
mesmos. Exemplo clássico da colisão destes direitos é o debate entre o Direito à
Vida e a Dignidade de Pacientes Terminais e em Estado Vegetativo Consistente que
lutam pela interrupção da vida. Objetivo da investigação: O foco da pesquisa versou
sobre a indisponibilidade dos Direitos Fundamentais. A indisponibilidade é uma
medida protetiva para resguardar a vida e nesta discussão, especificamente, ela tem
como função proteger a liberdade da pessoa de tomar decisões quanto à saúde sem
coerção externa. Advém desta afirmação a negação do Estado em aceitar a
interrupção de tratamentos invasivos em pacientes terminais, por exemplo, por violar
a luta pela sobrevivência da pessoa. O Estado, ao conferir esta proteção à pessoa
viola o Princípio da Dignidade Humana ao impor à vida a quem não tem mais
perspectiva de viver. Outro objetivo foi pesquisar o conceito subjetivo da Dignidade
Humana: como ela associa-se ao critério de respeito ao homem, não há um critério
para definir se há dignidade na vida de um doente preso a aparelhos que o mantém
vivo durante anos. Para uns, pode haver dignidade em lutar pela vida. Para outros,
não há dignidade em esperar a morte iminente, pelo sofrimento causado pelo
tratamento médico. A questão é discutir qual a solução escolhida por cada sujeito
de direitos: o juízo de ponderação é somado ao da proporcionalidade: no conflito de
normas, o sujeito escolhe qual é o meio menos danoso e que lhe trará benefícios.
Eis aí questão. O exercício da ponderação nos traz a idéia de que, quando princípios
tiverem o mesmo status hierárquico, eles podem ter pesos abstratos diversos,
devendo ser analisados de acordo com o caso concreto. A luz deste ensinamento,
este exercício pode ser realizado tanto pelo juiz, ao resolver a lide, quanto pelo
legislador, ao formular que em determinadas condições, tal direito prevalecerá sobre
o outro. No entanto, as possibilidades jurídicas de um indivíduo que manifestou o
interesse em abreviar um tratamento médico são praticamente nulas. A luta pelo
direito de suspender o tratamento toma proporções gigantescas ao envolver, por
exemplo, a questão da religião em um Estado laico. Metodologia: Pesquisa em livros
e de campo com pacientes terminais. Conclusão: Conclui-se que o juízo de
ponderação, neste caso concreto, sofre a limitação da coletividade, seja ela moral,
ou pela convicção religiosa, ou legal, proibindo a prática da Ortotanásia e da
Eutanásia Ativa, dando ao direito a viver com dignidade o sinônimo de manutenção
da vida, seja ela como for, degradante ou não.