DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
Resumo
Até a década de 80, os termos utilizados para se referir aos portadores de
deficiência física eram: defeituoso, incapacitado, ser deformado, inválido e aleijado.
Eles sofriam uma grande discriminação e, muitas vezes, eram eliminados da
sociedade, por não seguirem o padrão-modelo fixado pelo grupo social, sendo assim
considerados subumanos. Com o passar do tempo, percebeu-se que os portadores
de deficiências físicas necessitavam de uma maior proteção perante à sociedade,
recebendo inclusive garantias constitucionais, e até proteção internacional, como
com a ONU, com a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes. Normalmente,
no meio social em que vivemos, identificamos as deficiências mais comuns, como
sendo as que decorrem da locomoção, de visão, da audição, da dicção. No entanto,
outras deficiências pouco divulgadas e conhecidas podem trazer problemas de
grande porte para o grupo de doentes, como os talassêmicos, os portadores do Mal
de Parkinson, os portadores de esclerose múltipla, os portadores de anemia
falciforme etc., causando muitas vezes dificuldade de integração social. Como
exemplo de deficiência física também há a lesão cerebral, as malformações
congênitas, as miopatias (distrofias e atrofias musculares), seqüelas de
politraumatismos, lesões medulares, reumatismo entre tantas outras. O preconceito
e a desinformação ainda são muito grandes no Brasil e no mundo para com as
pessoas portadoras de deficiência física, tanto por parte da população, das
instituições de ensino, e dos empregadores, devendo haver uma verdadeira
integração social dos deficientes físicos. Integração é compreendida como o ato pelo
qual se completa, se torna inteiro, se conclui a totalidade de uma coisa, no caso, a
integração com a sociedade das pessoas portadoras de deficiência. E esta
integração se faz através do direito à saúde, pelo direito ao trabalho, direito à
eliminação das barreiras arquitetônicas, direito à vida familiar, e, claro, direito à
igualdade. Ocorre que essa obrigação da integração fica a cargo do Poder Público e
da sociedade, criando um direito público subjetivo, necessitando-se da intervenção
do Estado para a consecução de um direito que, muitas vezes não atua
positivamente no sentido de promover as ações necessárias à garantia dos direitos
da pessoa portadora de deficiência. Para realmente mudar para melhor a vida do
deficiente físico, devem-se criar Políticas Públicas consistentes para que se promovao verdadeiro processo de inclusão social de portadores de deficiência física na
sociedade, para prevenir todas as formas de exclusão social, e para aimplementação de uma infra-estrutura urbana que respeite os portadores de
deficiência física. Todos devem acreditar (inclusive eles próprios), que as pessoasconsideradas portadoras de deficiência podem ter potencialidades, capacidade,
talentos e aptidões tanto quanto as pessoas que não são consideradas portadoras
de deficiência.