DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

Érica Massuda, Nádia Regina Mendes Leocácio

Resumo


Até a década de 80, os termos utilizados para se referir aos portadores de

deficiência física eram: defeituoso, incapacitado, ser deformado, inválido e aleijado.

Eles sofriam uma grande discriminação e, muitas vezes, eram eliminados da

sociedade, por não seguirem o padrão-modelo fixado pelo grupo social, sendo assim

considerados subumanos. Com o passar do tempo, percebeu-se que os portadores

de deficiências físicas necessitavam de uma maior proteção perante à sociedade,

recebendo inclusive garantias constitucionais, e até proteção internacional, como

com a ONU, com a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes. Normalmente,

no meio social em que vivemos, identificamos as deficiências mais comuns, como

sendo as que decorrem da locomoção, de visão, da audição, da dicção. No entanto,

outras deficiências pouco divulgadas e conhecidas podem trazer problemas de

grande porte para o grupo de doentes, como os talassêmicos, os portadores do Mal

de Parkinson, os portadores de esclerose múltipla, os portadores de anemia

falciforme etc., causando muitas vezes dificuldade de integração social. Como

exemplo de deficiência física também há a lesão cerebral, as malformações

congênitas, as miopatias (distrofias e atrofias musculares), seqüelas de

politraumatismos, lesões medulares, reumatismo entre tantas outras. O preconceito

e a desinformação ainda são muito grandes no Brasil e no mundo para com as

pessoas portadoras de deficiência física, tanto por parte da população, das

instituições de ensino, e dos empregadores, devendo haver uma verdadeira

integração social dos deficientes físicos. Integração é compreendida como o ato pelo

qual se completa, se torna inteiro, se conclui a totalidade de uma coisa, no caso, a

integração com a sociedade das pessoas portadoras de deficiência. E esta

integração se faz através do direito à saúde, pelo direito ao trabalho, direito à

eliminação das barreiras arquitetônicas, direito à vida familiar, e, claro, direito à

igualdade. Ocorre que essa obrigação da integração fica a cargo do Poder Público e

da sociedade, criando um direito público subjetivo, necessitando-se da intervenção

do Estado para a consecução de um direito que, muitas vezes não atua

positivamente no sentido de promover as ações necessárias à garantia dos direitos

da pessoa portadora de deficiência. Para realmente mudar para melhor a vida do

deficiente físico, devem-se criar Políticas Públicas consistentes para que se promova

o verdadeiro processo de inclusão social de portadores de deficiência física na

sociedade, para prevenir todas as formas de exclusão social, e para a

implementação de uma infra-estrutura urbana que respeite os portadores de

deficiência física. Todos devem acreditar (inclusive eles próprios), que as pessoas

consideradas portadoras de deficiência podem ter potencialidades, capacidade,

talentos e aptidões tanto quanto as pessoas que não são consideradas portadoras

de deficiência.


Palavras-chave


Legislação, Tipos de deficiência física, Integração social das pessoas portadoras de deficiências, Políticas públicas.

Texto completo:

PDF