DANO MORAL DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO E SUA PROVA
Resumo
O Tema abordado é objeto de discussões e de difícil entendimento na prática
forense. Inicialmente, pode-se afirmar que o dano moral nasce junto com a
necessidade de ressarcimento de um dano causado no patrimônio intelectual, de um
patrimônio não palpável, causando dor e sofrimento para a vítima deste dano. Tendo
relatos que sua origem vem desde época dos apóstolos. Já no ordenamento jurídico
brasileiro surge com a Constituição Federal de 1988, Art. 5º, V. O dano moral a que
se refere neste trabalho, não é uma lesão, mas a consequência desta lesão,
relacionada à relação empregatícia, que fere o patrimônio intelectual, causando ao
empregado prejuízos morais, ferindo sua dignidade, honra, bem-estar, decorro, entre
outros, trazendo ao lesionado, qualquer sentimento que possa prejudicar ou lesionar
o seu psicológico, mas também em alguns casos, o incapacitar de continuar a
praticar as mesmas relações no âmbito empregatício, justamente por o dano gerar
consistência na relação empregatícia, e consequentemente refletindo no âmbito
social, econômico e na sociedade. É necessário explicar que se uma lesão for licita,
dela não decorrendo dano. Para caracterizar-se o dano moral na relação
empregatícia, é necessário: empregado e empregador; relação empregatícia, com
ou sem contrato de trabalho expresso; ato ilícito; pessoalidade; atualidade; nexo de
causalidade ente o dano sofrido pelo empregado e a ação danosa. São
mencionadas teorias ligadas ao tema tais como: 1) pela simples presunção; 2) pela
prova in re ipsa; 3) a prova é de quem alega segundo o artigo 813 da CLT e inciso Ido artigo 333 CPC. Explica-se que é necessária a prova do dano moral para gerar a
sua indenização, contudo, a presunção é também um ponto positivo na questão
probante, se nos casos, o fato causador do dano, for passível a prova por
presunção. Os objetivos do estudo são: verificar casos de ocorrência de dano moral
na relação laboral e a questão probante deste dano; delimitar conceituando o que é
moral de forma genérica e ampla; analisar a ocorrência do dano moral na relação de
trabalho; verificar os meios de prova aplicáveis hoje no Direito do Trabalho; verificar
a eficácia e aplicabilidade dos meios de provas no dano moral. O desenvolvimento
da pesquisa será feita por meio de fontes bibliográficas, revistas, livros, buscas na
internet, jurisprudências. Se o dano moral ocorre por meio de violação psíquica de
uma pessoa, portanto, a incumbência de provar este dano recai sobre a vítima.
Assim, a demonstração do nexo de causalidade, de forma cristalina e reta, ao juiz é
imprescindível.