DANO MORAL DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO E SUA PROVA

Giulianno Francis de Souza Vendramim

Resumo


O Tema abordado é objeto de discussões e de difícil entendimento na prática

forense. Inicialmente, pode-se afirmar que o dano moral nasce junto com a

necessidade de ressarcimento de um dano causado no patrimônio intelectual, de um

patrimônio não palpável, causando dor e sofrimento para a vítima deste dano. Tendo

relatos que sua origem vem desde época dos apóstolos. Já no ordenamento jurídico

brasileiro surge com a Constituição Federal de 1988, Art. 5º, V. O dano moral a que

se refere neste trabalho, não é uma lesão, mas a consequência desta lesão,

relacionada à relação empregatícia, que fere o patrimônio intelectual, causando ao

empregado prejuízos morais, ferindo sua dignidade, honra, bem-estar, decorro, entre

outros, trazendo ao lesionado, qualquer sentimento que possa prejudicar ou lesionar

o seu psicológico, mas também em alguns casos, o incapacitar de continuar a

praticar as mesmas relações no âmbito empregatício, justamente por o dano gerar

consistência na relação empregatícia, e consequentemente refletindo no âmbito

social, econômico e na sociedade. É necessário explicar que se uma lesão for licita,

dela não decorrendo dano. Para caracterizar-se o dano moral na relação

empregatícia, é necessário: empregado e empregador; relação empregatícia, com

ou sem contrato de trabalho expresso; ato ilícito; pessoalidade; atualidade; nexo de

causalidade ente o dano sofrido pelo empregado e a ação danosa. São

mencionadas teorias ligadas ao tema tais como: 1) pela simples presunção; 2) pela

prova in re ipsa; 3) a prova é de quem alega segundo o artigo 813 da CLT e inciso I

do artigo 333 CPC. Explica-se que é necessária a prova do dano moral para gerar a

sua indenização, contudo, a presunção é também um ponto positivo na questão

probante, se nos casos, o fato causador do dano, for passível a prova por

presunção. Os objetivos do estudo são: verificar casos de ocorrência de dano moral

na relação laboral e a questão probante deste dano; delimitar conceituando o que é

moral de forma genérica e ampla; analisar a ocorrência do dano moral na relação de

trabalho; verificar os meios de prova aplicáveis hoje no Direito do Trabalho; verificar

a eficácia e aplicabilidade dos meios de provas no dano moral. O desenvolvimento

da pesquisa será feita por meio de fontes bibliográficas, revistas, livros, buscas na

internet, jurisprudências. Se o dano moral ocorre por meio de violação psíquica de

uma pessoa, portanto, a incumbência de provar este dano recai sobre a vítima.

Assim, a demonstração do nexo de causalidade, de forma cristalina e reta, ao juiz é

imprescindível.


Palavras-chave


Dano moral, Relação laboral, Prova.

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