FUNÇÃO DA FAMÍLIA NA FORMAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Izabel Cristina Arelhano

Resumo


Este trabalho tem por objetivo analisar a possível responsabilidade dos pais em

relação a má formação moral e social da criança e do adolescente, com estudo da

psicologia jurídica. Busca-se descobrir a raiz do problema, uma vez que só assim se

pode partir à descoberta da solução, sejam elas mentais ou comportamentais, tendo

em conta que estes casos são muito particulares e assim devem ser tratados

juridicamente, sendo esta universalmente reconhecida como dever moral , e que

decorre da consangüinidade e do fato de ser o primeiro ambiente em que a criança

toma contato com a vida social. Pode-se observar pela trajetória da humanidade,

que as grandes transformações sociais partem do núcleo familiar, ou pelo menos,

nela se apóiam. Diante disso verificar-se-a as formas de responsabilidade civil da

família, considerando uma estrutura digna com condições (sociais e econômicas)

para que esta possa desempenhar a contento seu papel de primeiro e principal

educador. E a responsabilidade pelo dano psíquico pela disputa, síndrome do

abandono afetivo, onde o afeto vem reclamando a atenção do Judiciário, mas

percebe-se que, em algumas situações, o legislador já se encontra adiantado ao

tutelar, em diversos instrumentos normativos, o afeto como elemento constitutivo

das relações familiares. A dignidade, a ética e a moral começam na família, assim

como a educação recebida, correspondendo a um modelo para a sociedade, assim

também os valores relativos à dignidade da pessoa e à cidadania de uma sociedade

serão aqueles que a família exercitar existencialmente. Enfim, o afeto é um princípio

jurídico e também um pressuposto da autoridade e das funções paternas. Todavia, é

impossível obrigar ninguém a dar afeto, sendo a reparação uma forma de minimizar

a irresponsabilidade e o abandono paterno. O princípio do “interesse superior da

criança” é fundamental no sistema jurídico do Brasil e consta dos textos

convencionais mais relevantes sobre a criança, considerada hoje sujeito de direito e

de direitos, designadamente do artigo 3º da Convenção sobre os Direitos da

Criança. Diante de todo este contexto social, tramita no Senado projeto de lei

pertinente ao abandono afetivo, e , apesar da complexidade do tema, o senador

Marcelo Crivella (PRB-RJ) pretende solucionar o problema do desamor paterno-filial

com o Projeto de Lei 700/2007. Se aprovado, o texto trará nova redação ao Estatuto

da Criança e do Adolescente. O autor do projeto argumenta que a relação familiar

não deve se restringir à prestação de auxílio material, mas também de apoio, afeto e

atenção. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece em seu artigo 22 que

aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos.


Palavras-chave


Família; Responsabilidade; Afeto, Criança e adolescente.

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