FUNÇÃO DA FAMÍLIA NA FORMAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Resumo
Este trabalho tem por objetivo analisar a possível responsabilidade dos pais em
relação a má formação moral e social da criança e do adolescente, com estudo da
psicologia jurídica. Busca-se descobrir a raiz do problema, uma vez que só assim se
pode partir à descoberta da solução, sejam elas mentais ou comportamentais, tendo
em conta que estes casos são muito particulares e assim devem ser tratados
juridicamente, sendo esta universalmente reconhecida como dever moral , e que
decorre da consangüinidade e do fato de ser o primeiro ambiente em que a criança
toma contato com a vida social. Pode-se observar pela trajetória da humanidade,
que as grandes transformações sociais partem do núcleo familiar, ou pelo menos,
nela se apóiam. Diante disso verificar-se-a as formas de responsabilidade civil da
família, considerando uma estrutura digna com condições (sociais e econômicas)
para que esta possa desempenhar a contento seu papel de primeiro e principal
educador. E a responsabilidade pelo dano psíquico pela disputa, síndrome do
abandono afetivo, onde o afeto vem reclamando a atenção do Judiciário, mas
percebe-se que, em algumas situações, o legislador já se encontra adiantado ao
tutelar, em diversos instrumentos normativos, o afeto como elemento constitutivo
das relações familiares. A dignidade, a ética e a moral começam na família, assim
como a educação recebida, correspondendo a um modelo para a sociedade, assim
também os valores relativos à dignidade da pessoa e à cidadania de uma sociedade
serão aqueles que a família exercitar existencialmente. Enfim, o afeto é um princípio
jurídico e também um pressuposto da autoridade e das funções paternas. Todavia, é
impossível obrigar ninguém a dar afeto, sendo a reparação uma forma de minimizar
a irresponsabilidade e o abandono paterno. O princípio do “interesse superior da
criança” é fundamental no sistema jurídico do Brasil e consta dos textos
convencionais mais relevantes sobre a criança, considerada hoje sujeito de direito e
de direitos, designadamente do artigo 3º da Convenção sobre os Direitos da
Criança. Diante de todo este contexto social, tramita no Senado projeto de lei
pertinente ao abandono afetivo, e , apesar da complexidade do tema, o senador
Marcelo Crivella (PRB-RJ) pretende solucionar o problema do desamor paterno-filial
com o Projeto de Lei 700/2007. Se aprovado, o texto trará nova redação ao Estatuto
da Criança e do Adolescente. O autor do projeto argumenta que a relação familiar
não deve se restringir à prestação de auxílio material, mas também de apoio, afeto e
atenção. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece em seu artigo 22 que
aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos.