ABORTO DE BEBÊS ANENCEFÁLICOS HOJE UM CRIME, AMANHÃ UM DIREITO?
Resumo
O artigo do presente resumo não é um trabalho despretensioso. Ele tem uma
ambição, qual seja: ser contemporâneo sobre a questão da legalização do aborto
nos casos de anencefalia. Defendemos o direito da mãe de escolher sobre a
continuidade ou não da gestação, uma vez que tal anomalia é uma sentença capital,
por um crime inexistente e cujo cumprimento é inevitável. Ou seja, o bebê jamais
viverá fora das entranhas de sua mãe. O trabalho será fruto de uma pesquisa
científica conduzida segundo o método dogmático. Porém, não ficaremos restritos
apenas a análises doutrinária, jurisprudencial e legal. Iremos além, mesclaremos ao
método supramencionado algumas pitadas do método empírico, pois seria
lastimável, olvidar-nos da experiência que a humanidade conquistou, através do
exercício contínuo de pesquisas, superando obstáculos e vencendo barreiras, em
cada profissão, na labuta, dia após dia, desde que despontou no cenário legal
brasileiro em 1940, o nosso código penal, que mesmo tendo passado por uma
reforma lá em 1984, hoje se encontra defasado. Já que não evoluiu como fizeram às
ciências naturais e, principalmente a Medicina. Um exemplo claro do que falamos
pode ser encontrado no rol taxativo exposto no art. 128 do referido diploma. É
incrível poder observar com esta questão que, não existe uma única cultura na qual
seja banal matar outro ser humano. Talvez, porque percebemos que ao permiti-lo de
maneira generalizada, estaríamos incorrendo no risco de cometer injustiças e a
única saída que encontramos para proteger-nos de tal situação foi a lei. Um muro
entre a ordem e o caos. Ao refletir sobre isso, poderíamos cair na armadilha de
achar que a lei é imutável, que afasta argumentos desfavoráveis e interpretação.
Mas não é assim. Nosso direito é a reunião de tradições, precedentes e leis, umas
positivas, outras negativas, mas todas com o escopo, se não de fato, ao menos em
princípio, à proteger a sociedade, à manutenção da ordem e à aplicação da justiça.
Às vezes tais fins concordam entre si. Outras estão em contradição. De modo que a
justiça poderá ser mal servida. Porém, não coloquemos a culpa na lei ainda, pois
que também há imperfeição naqueles que a devem ministrar: tanto na política
quanto no poder judiciário. Ante ao exposto, não vemos outra saída que não seja
provocar o Povo, para que este em querendo venha cessar a omissão do Poder
Público, uma vez que não podemos contar com o prudente arbítrio do STF.
ambição, qual seja: ser contemporâneo sobre a questão da legalização do aborto
nos casos de anencefalia. Defendemos o direito da mãe de escolher sobre a
continuidade ou não da gestação, uma vez que tal anomalia é uma sentença capital,
por um crime inexistente e cujo cumprimento é inevitável. Ou seja, o bebê jamais
viverá fora das entranhas de sua mãe. O trabalho será fruto de uma pesquisa
científica conduzida segundo o método dogmático. Porém, não ficaremos restritos
apenas a análises doutrinária, jurisprudencial e legal. Iremos além, mesclaremos ao
método supramencionado algumas pitadas do método empírico, pois seria
lastimável, olvidar-nos da experiência que a humanidade conquistou, através do
exercício contínuo de pesquisas, superando obstáculos e vencendo barreiras, em
cada profissão, na labuta, dia após dia, desde que despontou no cenário legal
brasileiro em 1940, o nosso código penal, que mesmo tendo passado por uma
reforma lá em 1984, hoje se encontra defasado. Já que não evoluiu como fizeram às
ciências naturais e, principalmente a Medicina. Um exemplo claro do que falamos
pode ser encontrado no rol taxativo exposto no art. 128 do referido diploma. É
incrível poder observar com esta questão que, não existe uma única cultura na qual
seja banal matar outro ser humano. Talvez, porque percebemos que ao permiti-lo de
maneira generalizada, estaríamos incorrendo no risco de cometer injustiças e a
única saída que encontramos para proteger-nos de tal situação foi a lei. Um muro
entre a ordem e o caos. Ao refletir sobre isso, poderíamos cair na armadilha de
achar que a lei é imutável, que afasta argumentos desfavoráveis e interpretação.
Mas não é assim. Nosso direito é a reunião de tradições, precedentes e leis, umas
positivas, outras negativas, mas todas com o escopo, se não de fato, ao menos em
princípio, à proteger a sociedade, à manutenção da ordem e à aplicação da justiça.
Às vezes tais fins concordam entre si. Outras estão em contradição. De modo que a
justiça poderá ser mal servida. Porém, não coloquemos a culpa na lei ainda, pois
que também há imperfeição naqueles que a devem ministrar: tanto na política
quanto no poder judiciário. Ante ao exposto, não vemos outra saída que não seja
provocar o Povo, para que este em querendo venha cessar a omissão do Poder
Público, uma vez que não podemos contar com o prudente arbítrio do STF.
Palavras-chave
Anencefalia, Omissão, Injustiça, Aborto, Justiça.