AUXÍLIO-RECLUSÃO

Diogo José Lopes Neto, Jônatas Eduardo B.M. Teixiera, Rafael Largueza Serafim

Resumo


A condenação à pena privativa de liberdade não retira do preso todos os

seus direitos, persistindo o direito a dignidade, a integridade física e moral entre

outros. No momento da condenação, se o apenado possuir a qualidade de segurado

da previdência social seus dependentes terão o direito de pedir um beneficio

previdenciário, qual seja, o auxílio-reclusão. O auxílio-reclusão é um direito do preso,

mas que atinge os seus dependentes. Ele existe para proporcionar aos dependentes

do preso o sustento e a dignidade que ele teria o direito e dever de proporcionar

caso não estivesse encarcerado. No entanto, tal benefício previdenciário apresenta

uma característica sui generis, qual seja a necessidade do último salário ser

considerado baixa renda. Sobre este assunto foram feitas algumas críticas com o fim

de dar uma solução mais justa ao preso que não possui esta qualidade. Concluindo,

pode-se dizer que, apesar das críticas, tal benefício é um direito fundamental que

ampara diretamente os dependentes do preso e indiretamente o preso.


Palavras-chave


Auxílio-Reclusão, Direito, Fundamental, Baixa. Renda.

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