AUXÍLIO-RECLUSÃO
Resumo
A condenação à pena privativa de liberdade não retira do preso todos os
seus direitos, persistindo o direito a dignidade, a integridade física e moral entre
outros. No momento da condenação, se o apenado possuir a qualidade de segurado
da previdência social seus dependentes terão o direito de pedir um beneficio
previdenciário, qual seja, o auxílio-reclusão. O auxílio-reclusão é um direito do preso,
mas que atinge os seus dependentes. Ele existe para proporcionar aos dependentes
do preso o sustento e a dignidade que ele teria o direito e dever de proporcionar
caso não estivesse encarcerado. No entanto, tal benefício previdenciário apresenta
uma característica sui generis, qual seja a necessidade do último salário serconsiderado baixa renda. Sobre este assunto foram feitas algumas críticas com o fim
de dar uma solução mais justa ao preso que não possui esta qualidade. Concluindo,
pode-se dizer que, apesar das críticas, tal benefício é um direito fundamental que
ampara diretamente os dependentes do preso e indiretamente o preso.