DIREITO PENAL DO INIMIGO E O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
Resumo
o regime disciplinar diferenciado decorre das importantes mudanças que
vem acontecendo em nosso ordenamento jurídico brasileiro, por isso merece ser
analisada de uma forma mais detalhada. O presente regime é motivado pela
organização de facções criminosas, atuantes em presídios e este busca impedir a
atuação de tais facções. Desta forma estando ligado automaticamente ao Direito
penal do inimigo que é uma terceira velocidade e visa punir determinada pessoa que
represente um alto grau de risco pra o Estado.
Palavras-chave
Regime disciplinar, Constitucionalidade.