DIREITO PENAL DO INIMIGO E O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO

Mariana Pereira Marionucci, Mário Coimbra

Resumo


o regime disciplinar diferenciado decorre das importantes mudanças que

vem acontecendo em nosso ordenamento jurídico brasileiro, por isso merece ser

analisada de uma forma mais detalhada. O presente regime é motivado pela

organização de facções criminosas, atuantes em presídios e este busca impedir a

atuação de tais facções. Desta forma estando ligado automaticamente ao Direito

penal do inimigo que é uma terceira velocidade e visa punir determinada pessoa que

represente um alto grau de risco pra o Estado.


Palavras-chave


Regime disciplinar, Constitucionalidade.

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