INCLUSÃO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA NO SISTEMA REGULAR DE ENSINO

Wanessa Wieser

Resumo


Aproximadamente vinte e cinco milhões de brasileiros são privados total ou

parcialmente de suas atividades pessoais e sociais, devido a algum tipo de

deficiência, privação esta que fere o princípio da igualdade, resguardado na

Constituição Federal de 1988.Atualmente, o campo jurídico demonstra grande

preocupação com a eficácia deste principio, já que após cinqüenta anos das

Declarações dos Direitos Humanos, não é difícil encontrarmos situações de

exclusão no cotidiano e na doutrina jurídica. A doutrina e a jurisprudência

baseiam-se no imperativo de tratamento igual a todos admitindo os

tratamentos diferenciados às exceções razoáveis,imperativo este que muitas

vezes faz com que as chamadas minorias sociais tenham seus direitos

negados. A Educação Inclusiva, não implica de forma alguma a costumeira

idéia de ensino especializado e apartado para crianças e jovens portadores de

necessidades especiais,busca sua inserção social . Inclusão é assunto de

Direitos Humanos. Freqüentar a escola, ser aceito pela comunidade é um

direito de qualquer pessoa,assegurado pelo Estado.A Convenção dos Direitos

da Criança ( ONU 1989),estabelece que ao Estado cabe assegurar a toda

criança os direitos previstos na Convenção,sem qualquer discriminação

(art.12º).O movimento inclusivo vem,então há tempos defendendo o direito à

igualdade e à diferença nos contextos educacionais, visando eliminar barreiras

de preconceito e descriminação produzidos pela sociedade.Se antes

acreditávamos que a presença de alunos portadores de necessidades

especiais dificultaria o aprendizado dos demais, sabe-se que é exatamente o

contrário. O conhecimento em relação ao diferente, a busca por adequações e

superações só traz beneficio a todos, sejam aos alunos portadores ou não,

como a família e a sociedade em geral.A educação inclusiva sinaliza a

possibilidade de uma sociedade mais igualitária e humana. Para que seja

estabelecida não basta apenas assegurar legalmente o direito a ela, é

necessário eliminar as barreiras arquitetônicas, pedagógicas e sociais, rever

os critérios de avaliação de promoção das crianças em fase educacional.A

educação inclusiva é um direito de todos, seu simples acesso não o garante,

mais aumenta as chances do portador em obter um crescimento social.


Palavras-chave


Direitos Humanos; Inclusão; Educação.

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