EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE
Resumo
Execução penal é o efetivo cumprimento das disposições da sentença
penal condenatória ou absolutória imprópria. Esta ocorre de forma definitiva, quando
a sentença transitou em julgado ou em caráter provisório, nos casos em que não
houver o trânsito em julgado definitivo. A natureza jurídica da execução penal revela
aspectos jurisdicionais e administrativos. Temos em nosso ordenamento jurídico,
diversos diplomas legais que tratam da execução penal, sendo a Lei nº 7.210/84
(LEP) um dos principais instrumentos, mas não podemos deixar de mencionar outros
que também tratam do tema como o Código Penal, Código de Processo Penal, Lei
dos Crimes Hediondos, dentre outros. Falaremos também, rapidamente, sobre os
objetivos da execução penal, bem como sobre as regras para definição do Juízo
competente. Será abordado neste trabalho o antigo e atual posicionamento do
Supremo Tribunal Federal acerca da execução penal provisória. Um dos objetivos
deste trabalho é esclarecer sobre os efeitos práticos da decisão pretoriana,
utilizando como método a realização de análise do número de processos distribuídos
nas Justiças Federal e Estadual em todo o país. Concluímos o presente trabalho
afirmando que a execução penal provisória a favor do condenado é perfeitamente
possível.