EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE

Alexandre Alves dos Santos, Rodrigo Lemos Arteiro

Resumo


Execução penal é o efetivo cumprimento das disposições da sentença

penal condenatória ou absolutória imprópria. Esta ocorre de forma definitiva, quando

a sentença transitou em julgado ou em caráter provisório, nos casos em que não

houver o trânsito em julgado definitivo. A natureza jurídica da execução penal revela

aspectos jurisdicionais e administrativos. Temos em nosso ordenamento jurídico,

diversos diplomas legais que tratam da execução penal, sendo a Lei nº 7.210/84

(LEP) um dos principais instrumentos, mas não podemos deixar de mencionar outros

que também tratam do tema como o Código Penal, Código de Processo Penal, Lei

dos Crimes Hediondos, dentre outros. Falaremos também, rapidamente, sobre os

objetivos da execução penal, bem como sobre as regras para definição do Juízo

competente. Será abordado neste trabalho o antigo e atual posicionamento do

Supremo Tribunal Federal acerca da execução penal provisória. Um dos objetivos

deste trabalho é esclarecer sobre os efeitos práticos da decisão pretoriana,

utilizando como método a realização de análise do número de processos distribuídos

nas Justiças Federal e Estadual em todo o país. Concluímos o presente trabalho

afirmando que a execução penal provisória a favor do condenado é perfeitamente

possível.


Palavras-chave


Execução penal provisória. Princípio da não-culpabilidade.Supremo Tribunal Federal. Efeitos práticos.Constitucionalidade.

Texto completo:

PDF