DO SOBRENOME DO PADRASTRO E DA MADRASTA.CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA LEI 11.924/2009

Bruna Castelane Galindo, Luiz Antonio Miguel Ferreira

Resumo


O presente trabalho busca discutir e apontar pontos importantes da
inovação trazida pela recente Lei nº 11.924 de 17 de abril de 2009. Trata-se da
possibilidade de o(a) enteado(a) adotar em sua certidão de nascimento o nome do
padrasto ou madrasta com quem convive. Tendo em vista que o nome é uma das
principais exteriorizações dos Direitos Personalíssimos do ser humano, e em face da
nova legislação, a análise da citada lei apresenta-se de forma relevante para a
compreensão do tema.

Palavras-chave


Nome. Direito Personalíssimo. Alteração. Reconhecimento estado de filho.

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