DO SOBRENOME DO PADRASTRO E DA MADRASTA.CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA LEI 11.924/2009
Resumo
O presente trabalho busca discutir e apontar pontos importantes da
inovação trazida pela recente Lei nº 11.924 de 17 de abril de 2009. Trata-se da
possibilidade de o(a) enteado(a) adotar em sua certidão de nascimento o nome do
padrasto ou madrasta com quem convive. Tendo em vista que o nome é uma das
principais exteriorizações dos Direitos Personalíssimos do ser humano, e em face da
nova legislação, a análise da citada lei apresenta-se de forma relevante para a
compreensão do tema.
inovação trazida pela recente Lei nº 11.924 de 17 de abril de 2009. Trata-se da
possibilidade de o(a) enteado(a) adotar em sua certidão de nascimento o nome do
padrasto ou madrasta com quem convive. Tendo em vista que o nome é uma das
principais exteriorizações dos Direitos Personalíssimos do ser humano, e em face da
nova legislação, a análise da citada lei apresenta-se de forma relevante para a
compreensão do tema.
Palavras-chave
Nome. Direito Personalíssimo. Alteração. Reconhecimento estado de filho.