A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO NA CIRURGIA PLÁSTICA

Érica Massuda

Resumo


É função do médico, no exercício da sua profissão, agir da forma mais

ética possível com o paciente, sempre buscando, no caso de doenças, a cura; ou

propiciando o melhor resultado possível, como no caso da cirurgia plástica. Este não

deve deixar de cumprir com seus deveres, que são: dever de assistir, de aconselhar,

de orientar, de prudência e de informar. O objetivo do presente trabalho é apurar

como e quando ocorrerá a responsabilidade civil do médico para aquelas pessoas

que buscam a medicina com fins estéticos, seja de natureza embelezadora ou

reparadora. Também será abordada a especificação da obrigação do médico que é

de meio ou de resultado, sendo obrigado a indenizar pelo não cumprimento da

finalidade, tanto pelo dano material, como pelo dano moral.


Palavras-chave


Cirurgião plástico. Responsabilidade civil. Obrigação. Dano Indenização.

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