A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO NA CIRURGIA PLÁSTICA
Resumo
É função do médico, no exercício da sua profissão, agir da forma mais
ética possível com o paciente, sempre buscando, no caso de doenças, a cura; ou
propiciando o melhor resultado possível, como no caso da cirurgia plástica. Este não
deve deixar de cumprir com seus deveres, que são: dever de assistir, de aconselhar,
de orientar, de prudência e de informar. O objetivo do presente trabalho é apurar
como e quando ocorrerá a responsabilidade civil do médico para aquelas pessoas
que buscam a medicina com fins estéticos, seja de natureza embelezadora ou
reparadora. Também será abordada a especificação da obrigação do médico que é
de meio ou de resultado, sendo obrigado a indenizar pelo não cumprimento da
finalidade, tanto pelo dano material, como pelo dano moral.