DA OBRIGATORIEDADE DO VOTO
Resumo
A Constituição Federal de 1988, seguindo uma longa tradição constitucional
brasileira, instituiu como regra a obrigatoriedade do voto. O voto obrigatório não é,
porém, exclusividade do Estado brasileiro. Outros Estados democráticos, como
Austrália, Bélgica e Itália também adotam a obrigatoriedade do voto. Na contramão,
em países como Estados Unidos da América, França e Grã-Bretanha inexiste
obrigação legal de votar. Quando se fala em reforma política, os políticos e cientistas
políticos brasileiros não costumam colocar a obrigatoriedade do voto entre os
principais itens que a integram. Tendem a priorizar questões que pertencem a um
patamar aparentemente mais elevado, que se referem às instituições e a seu
funcionamento. Não é este, porém, o ponto de vista dos eleitores. Se nos dirigirmos
a eles para perguntar-lhes em que deve consistir uma reforma política, é bem
provável que destaquem a questão do voto facultativo, certamente mais do que, por
exemplo, o voto distrital. Defender a facultatividade do sufrágio é uma questão
intimamente ligada à natureza do direito de voto. Nas palavras do ilustre
constitucionalista José Afonso da Silva: “está tudo em definir se o voto é um direito, uma função ou um dever”. Os defensores da obrigatoriedade do voto entendem queo sufrágio é simultanemanete um “direito público subjetivo”, uma “função-social”(função da soberania popular na democracia representativa) e um dever. A idéia é
de que que a sociedade tem direto interesse no exercício do direito de voto e, por se
tratar de uma questão de direito público, o exercício do sufrágio deve ser obrigatório.
Portanto, para eles, a autonomia da vontade no âmbito privado fica relevada a
segundo plano, em face da autonomia pública, o que flagrantemente contraria o
exercício da liberdade inerente à cidadania. Já os defensores da facultatividade do
voto veem o sufrágio como uma prerrogativa. Para eles, votar é um direito, não umdever e, por isso, o sufrágio não pode ser uma obrigação, visto que a autonomia da
vontade, no âmbito privado, tem precedência ontológica sobre a autonomia pública.Ademais, a obrigação de votar pode ser um ataque à liberdade de consciência. É
preciso reconhecer no cidadão a liberdade de não aceitar qualquer das opiniões em
litígio, bem como deve se reconhecer que no credo político de muitos pode
perfeitamente ser o voto um mal e que seria uma violência moral forçar a votar quem
não é partidário do voto. Destarte, a facultatividade do direito ao voto mostra-se
muito mais compatível com o Estado de direito democrático, garantindo de maneira
mais ampla o exercício das liberdades constitucionalmente asseguradas. Utilizou-se
no presente trabalho pesquisa bibliográfica, pesquisas de internet e o método
dedutivo para enfocar a questão da incompatibilidade da obrigatoriedade do voto
com o Estado de direito democrático.