DIREITO À INTIMIDADE DAS PESSOAS PÚBLICAS

Haroldo Tayra Gushiken, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


O direito à intimidade das pessoas públicas pode sofrer restrições
quando há interesse público, pois uma das características dos direitos fundamentais
é a limitabilidade. Porém, há que se estabelecer alguns limites aos direitos de
informação, a chamada liberdade de imprensa, para que a intimidade das pessoas
públicas não seja violada indevidamente. Os direitos à intimidade e à informação
devem coexistir harmonicamente.

Palavras-chave


Direito à Intimidade das pessoas públicas. Interesse público. Liberdade de imprensa. Direitos Humanos. Direitos Fundamentais de Informação.

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