DIREITO PENAL DO INIMIGO
Resumo
O presente trabalho consta uma breve análise do Direito Penal do Inimigo
sob visão de vários autores como Gunther Jakobs e Cancio Meliá.O primeiro, adepto
à eliminação de perigos para a sociedade, considerando que os inimigos são
criminosos que reiteradamente atentam ao Estado.E, o segundo, crítico, visto que
acredita ser uma ofensa à Constituição distinguir tais criminosos de outros e pela
aplicação de penas desproporcionais.O autor Silva Sánchez, por sua vez, diz que o
Direito Penal do Inimigo se encontra como terceira velocidade do Direito Penal. Ou
seja, a primeira velocidade preferencia a pena privativa da liberdade, a de segunda
velocidade as penas restritivas de direito, e por fim, a de terceira velocidade referese
à mescla das duas velocidades anteriores. Em suma, o Estado Democrático de
Direito trata o criminoso como um inimigo, não pelo o que ele praticou, mas sim pelo
o que ele é, ou ainda, pune o autor pela sua periculosidade e não pela sua
culpabilidade.