TUTELA CIVIL DOS DIREITOS DO NASCITURO

Laís Meneghin, Cláudio José Palma Sanchez

Resumo


Nos últimos anos, intensificaram-se as discussões a respeito da redação

do artigo 2º do Código Civil, o qual é cercado por controvérsias. Solucionar tal

questão, definindo quando inicia a personalidade jurídica do nascituro, é de extrema

importância para estabelecer a partir de que momento o concepto passa a ser visto

como pessoa e possui direitos. Vincula-se a esta questão a legalização do aborto e

as pesquisas genéticas.


Palavras-chave


Nascituro. Origem da vida. Personalidade Jurídica. Polêmicas sobre a personalidade jurídica. Direitos dos nascituros.

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