SERVIÇO ESPECÍFICO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: PESSOAS IDOSAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Danila Aparecida Bussula, Juliene Aglio de Oliveira

Resumo


Este artigo apresenta uma reflexão dos direitos preconizados na LOAS em
seu artigo 2º parágrafo V, que prevê, “a garantia de 1 (um) salário mínimo de beneficio
mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir
meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”, isto é,
institui ao idoso e a pessoa com deficiência, o direito ao Beneficio de Prestação
Continuada. O maior desafio esta em incluir todos os sujeitos que necessitam deste
beneficio e apresentam seus direitos violados, pois o mesmo apresenta muitas
restrições que o faz tornar-se excludente. Temos então um mínimo social tutelado.

Palavras-chave


Beneficio de Prestação Continuada. Idoso. Pessoa com deficiência. Direitos; Proteção Especial.

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