BRINQUEDOTECA HOSPITALAR: DA OBRIGATORIEDADE LEGAL AO DESRESPEITO À LEI – A LEI FEDERAL Nº. 11.104/2005 COMO CASO EMBLEMÁTICO ENVOLVENDO LIMITES NAS MEDIDAS DE HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR

Fábio Camargo Bandeira Villela, Suelen Cristiane Marcos

Resumo


Brinquedoteca hospitalar: da obrigatoriedade legal ao desrespeito à lei –
a lei federal nº. 11.104/2005 como caso emblemático envolvendo limites nas
medidas de humanização hospitalar. A defesa de um atendimento mais humanizado
na área de saúde partiu de uma pressão social em oposição a práticas de
atendimento estabelecidas e a relações de poder relativamente cristalizadas no
interior das instituições especializadas em promoção de saúde, especialmente os
hospitais. Embora a humanização hospitalar faça parte das políticas públicas de
saúde, o legislador se sentiu compelido a definir normativamente a obrigatoriedade
de certas condutas ou serviços tendentes à humanização referida de modo a
garanti-los. Um desses casos refere-se à instituição das Brinquedotecas
Hospitalares como obrigatórias a todos os hospitais que tenham atendimento
pediátrico. A lei é pouco específica, o que criou a possibilidade de desenvolvimento
de diferentes experiências de atendimento salutares ao aprimoramento da atividade.
Por outro lado, tornou possível inúmeras brechas que permitiram burlar o
atendimento especificado, através de expedientes de diferentes naturezas,
freqüentemente simplórios, aceitos por redução de custo e desconsideração do
efetivo benefício dessa atividade. A reação do legislador deverá ser definir mais
precisamente o que entende por adoção das Brinquedotecas Hospitalares nos
setores de pediatria. Se isso ocorrer, as Brinquedotecas Hospitalares poderão ter
limitações quanto ao intercâmbio de idéias pelo seu engessamento através de
normatização mais estrita e perda do caráter experimental. O benefício, entretanto,
deverá ser sua mais efetiva adoção pelos hospitais. O fato analisado é emblemático
do processo geral de humanização hospitalar.

Palavras-chave


Humanização hospitalar. Brinquedoteca Hospitalar.; Políticas públicas.

Texto completo:

PDF