LEGITIMIDADE DOS DELITOS DE PERIGO ABSTRATO NA PROTEÇÃO

Luciana Izumi Yabuta, Luís Roberto Gomes

Resumo


é certo que o direito penal ambiental se utiliza de modelos de perigo abstrato

para a proteção do bem jurídico essencial que é o meio ambiente, porém esta

técnica deverá obedecer a certos parâmetros próprios de um Estado Democrático de

Direito, impostos pela própria Constituição Federal, para deste modo ser legítimo, ou

melhor, constitucional.


Palavras-chave


Crimes de perigo abstrato ou presumido. Crimes de dano. Crimes de perigo concreto. Bem jurídico; Meio ambiente. Legitimidade. Constituição Federalde 1988.

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