EXTENÇÃO DA INAMOVILBILIDADE PARA OS DELEGADOS

Luciano Farias de Oliveira Isiliani, Andressa Miguel Galindo de Oliveira

Resumo


A inamovibilidade é garantia de permanência na mesma comarca ou vara, onde o

Juiz só pode ser removido a pedido seu, ou aceitar promoção, e em caso de

interesse público manifestada por 2/3 dos tribunais. Somando-se à vitaliciedade e à

irredutibilidade de vencimentos, a inamovibilidade completa o conjunto das

prerrogativas da magistratura, que não podem ser confundidas, como privilégios do

Juiz, são apenas garantias mínimas para o exercício da função jurisdicional com a

necessária isenção. Com a garantia da inamovibilidade, o Juiz pode decidir mesmo

contrariando interesses de quem quer que seja, sem ter receio de sofrer

perseguições, ostensivas ou veladas, ou punições mascaradas sob a forma de

remoção, transferência, relotação, ou promoção para local distante, ou que, por

qualquer outra razão, não seja de seu interesse. Se o defensor público, que não

acusa, nem investiga ninguém, goza da garantia da inamovibilidade, o lógico é que o

delegado de polícia, que exerce função de risco, mexe com interesses superiores,

investiga autoridades e políticos, e a que delega, seja alcançada pela garantia,

expõe sua vida e de sua família, e não deve ficar refém de ingerências políticas. È

lamentável um delegado de polícia, tendo que recorrer a políticos para conseguir

uma promoção ou remoção, e deprimente vê-lo tendo que recorrer a estes políticos

para não ser removido ou transferido contra sua vontade, especialmente quando, no

exercício de sua função, contrariou interesses de quem detém o poder. Não é

preciso dizer o quanto isso influência, na liberdade da ação policial, elemento

indispensável para a segurança pública. Esta garantia não representa diminuição de

poder do chefe de polícia, mais apenas evita arbitrariedades e diminui a

dependência da autoridade policial de intempéries políticas. Como sugestão, na

estrutura da segurança pública de cada Estado deveria haver um órgão superior

colegiado, encarregado da disciplina policial, formado por delegados da última

classe da categoria. Teria no mínimo 35 anos de idade e 10 anos de carreira, a

quem competiria, entre outras atribuições, decidir, pelo voto de 2/3 dos seus

membros, os casos de remoção, transferência e relotação compulsórias. As

promoções por antigüidade devem ocorrer sempre em decisões fundamentadas e

assegurando ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Seria uma

forma de independência aos delegados para que pudessem, sem receio de ser

transferido, mas que possa desempenhar com imparcialidade o exercício

constitucional de polícia judiciária. O poder de polícia é essencial á justiça de cada

Estado. E a inamovibilidade serve como uma garantia institucional dessa função.


Palavras-chave


Extensão da inamovibilidade. Delegados de polícia.

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