RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS JURÍDICAS NOS CRIMES AMBIENTAIS

Marília Gentile Francischetti, LUCAS PIMENTEL DE OLIVEIRA

Resumo


As empresas (pessoas jurídicas) vêm contribuindo cada vez mais com o
aumento dos crimes ambientais e econômicos em nossa sociedade. O crescimento
econômico e a globalização acarretam uma verdadeira desnacionalização, e,
principalmente, a despersonalização dos fenômenos relativos às pessoas jurídicas, o que
provoca uma discussão mundial sobre a necessidade de sua responsabilização penal. A
Constituição Federal de 1988 contemplou de forma pioneira a proteção do meio ambiente
na condição de direito humano fundamental. Reconheceu e responsabilidade penal da
pessoa jurídica, promovendo significativa mudança no paradigma social. Posteriormente,
a Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) veio também para responsabilizar penalmente
as pessoas jurídicas, grandes causadoras dos danos ambientais. Ela complementou o
dispositivo constitucional, inserindo e consolidando a idéia de concurso de pessoas;
reafirmou a responsabilidade tríplice da pessoa jurídica (penal, administrativa e civil) e
tornou independentes a responsabilidade das pessoas físicas e jurídicas. O meio
ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental, sendo dever do Poder Público
e da coletividade preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Este estudo terá
como fundamentos jurídicos a Constituição Federal, o Código Penal Brasileiro e a Lei
9605/98 (LCA). Também será utilizada a doutrina, que não é pacífica, sendo o tema
gerador de grande polêmica.

Palavras-chave


Responsabilidade. Pessoa jurídica. Meio Ambiente. Crimes. Aplicabilidade da Lei 9605/98. Constituição Federal.

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