AS NOVAS REGRAS PARA A ADOÇÃO E O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO
Resumo
O ato de adotar é histórico apresentando-se na sociedade em diversos
momentos históricos, conforme a época em que insere. Desde o Código de
Hamurabi, na Babilônia de aproximadamente 1700 a.C até a Lei nº 12.010/09, foram
inúmeros as transformações ocorridas na legislação, valores e conceitos sobre a
adoção. A Lei nº 12.010/09 promoveu algumas alterações no Estatuto da Criança e
do Adolescente, precisamente no Capitulo III, a Subseção IV que trata da adoção.
Foram sancionados 30 artigos e tendo acréscimo significativo em 16 artigos, onde
ressaltou e afirmou em diversos pontos o direito da criança e do adolescente, em
coabitar em uma família e viver dignamente em comunidade. Ao assistente social
judiciário, frente à demanda de adoção, cabe a ele oferecer suporte à família
pretendente, orientando-a sobre os trâmites do processo judicial, encaminhando a
grupos de adoção e avaliando se a mesma está apta a assumir os cuidados de um
filho através do referido processo.
momentos históricos, conforme a época em que insere. Desde o Código de
Hamurabi, na Babilônia de aproximadamente 1700 a.C até a Lei nº 12.010/09, foram
inúmeros as transformações ocorridas na legislação, valores e conceitos sobre a
adoção. A Lei nº 12.010/09 promoveu algumas alterações no Estatuto da Criança e
do Adolescente, precisamente no Capitulo III, a Subseção IV que trata da adoção.
Foram sancionados 30 artigos e tendo acréscimo significativo em 16 artigos, onde
ressaltou e afirmou em diversos pontos o direito da criança e do adolescente, em
coabitar em uma família e viver dignamente em comunidade. Ao assistente social
judiciário, frente à demanda de adoção, cabe a ele oferecer suporte à família
pretendente, orientando-a sobre os trâmites do processo judicial, encaminhando a
grupos de adoção e avaliando se a mesma está apta a assumir os cuidados de um
filho através do referido processo.
Palavras-chave
Adoção. Estatuto da Criança e Adolescente. Nova Lei da Adoção.