DIFERENCIAÇÃO ENTRE MINORIAS E GRUPOS VULNERÁVEIS

Ana Flávia Trevizan, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


Na busca pela melhor aplicação dos direitos humanos e com o evoluir da
humanidade, se fez necessário conceituar e distinguir as minorias dos grupos
vulneráveis. Tal distinção se torna essencial para a aplicação de políticas públicas e
a possibilidade dos grupos menos estruturados terem a devida atenção e uma
maior percepção da sociedade que os cercam. Governantes devem se ater e
direcionar políticas públicas especiais para determinadas classes que mais
necessitam. Com isso, os direitos humanos seriam melhores aplicados e mais
preservados, respeitando assim a Carta Magna.

Palavras-chave


Minorias. Grupos Vulneráveis. Direito Fundamental. Direitos Humanos. Políticas Públicas.

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