DIREITO À EDUCAÇÃO

Rafael Camilo C. Arias, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


O Direito à educação de um conjunto de direitos chamados de direitos
sociais com inspiração no valor de igualdade entre as pessoas. No Brasil este
direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988 em que o Estado
passou a ter responsabilidade em promover a educação fundamental a todos, é seu
dever: “ A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.” Artigo 205 CF/88.

Palavras-chave


Direito. Igualdade. Responsabilidade. Família. Cidadania.

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