JURISPRUDÊNCIA DOS CRIMES NAZISTAS CONTRA PRINCÍPIOS DOS DIREITOS HUMANOS

Mariana da Silva

Resumo


A ideologia nazista praticada entre 1933 e 1945 pelo Partido Nazista

da Alemanha foi tão cruel e desumana, que ainda hoje percebemos quão

repugnante foram os crimes praticados neste período, que violaram os direitos

humanos e provocaram a Declaração Universal do Homem, elaborada pela

ONU. A teoria nazista de superioridade da raça ariana, que desvalorizava todas

as outras, principalmente os judeus, ciganos e homossexuais, foi perpetrada

em campos de extermínio e também por meio de toda a sorte de perseguições

feitas com base na Lei Fundamental de Weimar. Com o fim da Segunda Guerra

e a derrocada do nazismo, foi instalado o Tribunal de Nuremberg com o intuito

de julgar os crimes de guerra, o que era necessário mesmo sendo um tribunal

de exceção. Neste artigo, analisaremos a compatibilidade da jurisprudência dos

acusados com os princípios relativos aos direitos humanos.


Palavras-chave


Tribunal de Nuremberg, Holocausto, Nazismo, 2ª Guerra Mundial, Constituição de Weimar, Direitos Humanos.

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