A LEGITIMIDADE DA GUERRA

Silvana Moreira Furlaneto

Resumo


A investigação consiste em trabalho de conclusão de Curso estando em fase inicial.

Observa-se que a história da humanidade sobreveio com inúmeras lutas dos povos

buscando um ideal, na medida de suas convicções, seja por motivo de religião,

político, disputa pela terra ou até mesmo motivados pelo ódio. A definição do estado

de guerra sempre foi muito conturbada no âmbito do Direito Internacional. Com o

advento do Renascimento, a palavra guerra assumiu o controle. Jogou aquele que

incita à guerra para o campo erudito, arremessou o polêmico para o campo da

oratória, e passou a imperar praticamente sozinha. Na primeira metade do século XX

a doutrina se dividia em duas posições. A corrente subjetivista afirma que a guerra

só existe quando há o “animus belligerandi, que sozinho cria a guerra, e a corrente

objetivista considera que a prática de atos de guerra cria o estado de guerra,

independente da intenção. A maioria dos autores (Rousseau, Accioly) tem salientado

que ela só existe quando as duas correntes são reunidas: a objetiva e a subjetiva. A

guerra pode ser definida como sendo: “uma luta armada entre Estados, desejada ao

menos por um deles e empreendida tendo em vista um interesse nacional”(Delbez).

Para Thomas Hobbes, “a guerra consiste não só na batalha, ou no ato de lutar: mas

num período de tempo em que a vontade de disputar pela batalha é suficientemente

conhecida”. O objetivo geral deste trabalho é aprofundar o estudo jurídico do uso da

força pelos Estados, analisando uma maneira de utilizar essa força sem causar

sofrimento aos povos. Não é de se pensar nas diferenças existentes entre os povos,

mas a compreensão, a justiça como cada qual resolve seus conflitos e a

identificação de valores esquecidos como o respeito humano de todos os que vivem

em sociedade. Alguns aspectos históricos relevantes serão apontados na busca de

conciliar a evolução conceitual com a evolução da própria dinâmica das relações

internacionais e do Direito Internacional. No caso cita-se os estudos realizados por

Robert Aumann, Prêmio Nobel de Economia, em 2005 na área da Teoria dos Jogos.

Estes estudos ajudam a compreender os princípios que regem os conflitos e como

se consegue convencer adversários a cooperar entre si. Serão também analisadas

as posições do Conselho de Segurança em relação às atividades bélicas dos

Estados, como por exemplo, a situação do conflito no Iraque, a partir de suas

Resoluções proferidas desde a primeira guerra do golfo. Nesta pesquisa será

utilizado o método dedutivo com base no estudo bibliográfico. Finalmente será

tratada a questão da legalidade ou ilegalidade de uma possível guerra bem como a

intervenção do Conselho de Segurança. Busca-se ainda, a redefinição do papel do

Conselho de Segurança e de todo sistema ONU.


Palavras-chave


Guerra, Teoria dos Jogos, ONU, Estado, Legitimidade.

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