DA IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO DECORRENTE DE PRISÃO PROCESSUAL LEGAL COM POSTERIOR ABSOLVIÇÃO

Thais Medeiros Pereira Honaiser

Resumo


Este estudo se refere à questão polemica sobre possibilidade ou impossibilidade de

se responsabilizar o Estado quando é decretada prisão cautelar totalmente legal

seguida de posterior absolvição. A polêmica se dá devido ao conflito de dois

princípios fundamentais que seriam o principio da dignidade da pessoa humana e o

principio da supremacia do interesse público sobre o privado. Sabemos que o poder

público tem dever constitucional de agir conforme a lei ou pode ser responsabilizado,

de forma que, só pode o Estado restringir direito a liberdade em hipóteses

estabelecidas em lei, hipóteses estas que permitem inclusive que se restrinja tal

direito fundamental a liberdade antes até de transitar em julgado sentença penal

condenatória. São as intituladas prisões cautelares ou prisões processuais. Contudo,

em tais hipóteses se faz necessário que se cumpram requisitos fundamentais tanto

ao decretar prisão, quanto para manter direito fundamental a liberdade do acusado

restrito. Os requisitos que seriam o Fummus boni juris e o periculum in mora. Porém,

mesmo cumprido tais requisitos, é comum, em decorrência do princípio in dubio proreo

, que, no fim do processo criminal seja o acusado absolvido, que é onde entra a

discussão de cabimento ou não de indenização do Estado ao acusado. A

Constituição deu, sim, ao particular direito de ser indenizado em hipótese de ter tido

seu direito de liberdade cerceado, porem somente em caso de ter tal cerceamento

ocorrido por erro do poder judiciário. Diante disto, entendemos que se está

demonstrada a obediência ao ordenamento legal na atuação do estado, e da mesma

forma, se haviam no momento da decretação da prisão cautelar do acusado os

requisitos exigidos em lei, não se pode admitir indenização pelo Estado. Ora, pois a

Nossa Constituição atribuiu ao Estado responsabilidade objetiva, apoiada no risco

administrativo,e se assim o é, então se admite que sejam alegadas causas de

exclusão ou atenuação da responsabilidade do Estado que só agiu em respeito ao

principio da supremacia do interesse público sobre o privado. No mesmo sentido,

não seria lógico admitirmos o cabimento de indenização pelo Estado no caso de

absolvição do acusado por não existirem provas suficientes para que se o condene.

Pelo que aqui foi exposto, concluímos que a mera sentença absolutória não se faz

suficiente para sustentar pedido de indenização por dano moral por parte do

acusado.


Palavras-chave


Responsabilização do Estado. Prisão processual legal com posterior absolvição. Impossibilidade de indenização pelo Estado.