RELAÇÕES HOMOAFETIVAS FRENTE AO DIREITO
Resumo
O tema da investigação está envolto em nossa sociedade como uma problemática
adjetivada como anomalia genética ou vicio inóbio ou repugnante, partindo de uma
visão cultural, religiosa e preconceituosa. As relações homoafetivas já eram uma
prática comum entre os gregos e os romanos, tinham um caráter de opulência,
envolvidas nos treinamentos para guerras e no culto ao belo. Com a ascensão do
cristianismo essa prática foi abolida e tratada como pecado pelo livro sagrado dos
cristãos: a Bíblia, onde é pregado que o homem foi feito para a mulher e vice-versa.
Estando os gêneros rigidamente definidos e ordenados para a necessidade de
reprodução e fortalecimento dos padrões morais, não havendo aceitação de
qualquer destoante do padrão desenhado pela família institucional. Assim, não
havendo espaço para o surgimento de outras formas de relacionamentos diante da
concepção jurídica tradicional. Com o evoluir dos tempos e as mudanças de vida
pela sociedade restou superada a figura da supremacia da família legitima
tradicional, a submissão da mulher ao homem o desaparecimento da organização
patriarcal, a discriminação dos filhos legítimos e adotivos, tornando-se um conceito
de família algo mais amplo e inexorável aos olhos das pessoas, caminhando em
reconhecimento da natureza familiar das relações humanas estáveis e duradouras
subjugadas a concepção tradicional de família. Trazendo um modelo mais
descentralizado democrático e igualitário. A Dinamarca, como o primeiro pais em
reconhecer a união de homossexuais em 1989 e a constituição da África do Sul, de
1996, foi a primeira a proibir, explicitamente, a discriminação em razão da orientação
sexual. Já na Holanda o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é possível
desde 2001. A Espanha em 2005 aprovou um projeto de lei que legaliza o
casamento entre homossexuais, assegurando o direito a herança, pensão e adoção
de filhos, sendo o primeiro pais a autorizar a adoção por casais homossexuais. Já no
Brasil, a Constituição Brasileira no artigo 226 nos deixa claro que somente é valido a
união entre homem e mulher, desconsiderando a existência de família homoafetiva.
De certa forma, tampando os olhos para o impasse social existente. As conquistas
são paliativas e graduais. Paulatinamente o preconceito e o descaso social estão
sendo vencidas, antes as relações homossexuais somente poderiam ser vistas pelo
direito como sociedade de fato. Em outro momento sociedade de afeto e hoje, está
sendo reconhecidas jurisprudencialmente como união estável. Recentemente, o STJ
no REsp 1026981 / RJ, decidiu pelo reconhecimento da União afetiva entre pessoas
do mesmo sexo. Portanto o direito não se estagnou e está inserido na realidade não
se pretendendo somente no comodismo dos textos frios da lei, de forma muito
renovadora esta apto a se moldar as mudanças sociais se desvencilhando de toda e
qualquer visão preconceituosa.
adjetivada como anomalia genética ou vicio inóbio ou repugnante, partindo de uma
visão cultural, religiosa e preconceituosa. As relações homoafetivas já eram uma
prática comum entre os gregos e os romanos, tinham um caráter de opulência,
envolvidas nos treinamentos para guerras e no culto ao belo. Com a ascensão do
cristianismo essa prática foi abolida e tratada como pecado pelo livro sagrado dos
cristãos: a Bíblia, onde é pregado que o homem foi feito para a mulher e vice-versa.
Estando os gêneros rigidamente definidos e ordenados para a necessidade de
reprodução e fortalecimento dos padrões morais, não havendo aceitação de
qualquer destoante do padrão desenhado pela família institucional. Assim, não
havendo espaço para o surgimento de outras formas de relacionamentos diante da
concepção jurídica tradicional. Com o evoluir dos tempos e as mudanças de vida
pela sociedade restou superada a figura da supremacia da família legitima
tradicional, a submissão da mulher ao homem o desaparecimento da organização
patriarcal, a discriminação dos filhos legítimos e adotivos, tornando-se um conceito
de família algo mais amplo e inexorável aos olhos das pessoas, caminhando em
reconhecimento da natureza familiar das relações humanas estáveis e duradouras
subjugadas a concepção tradicional de família. Trazendo um modelo mais
descentralizado democrático e igualitário. A Dinamarca, como o primeiro pais em
reconhecer a união de homossexuais em 1989 e a constituição da África do Sul, de
1996, foi a primeira a proibir, explicitamente, a discriminação em razão da orientação
sexual. Já na Holanda o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é possível
desde 2001. A Espanha em 2005 aprovou um projeto de lei que legaliza o
casamento entre homossexuais, assegurando o direito a herança, pensão e adoção
de filhos, sendo o primeiro pais a autorizar a adoção por casais homossexuais. Já no
Brasil, a Constituição Brasileira no artigo 226 nos deixa claro que somente é valido a
união entre homem e mulher, desconsiderando a existência de família homoafetiva.
De certa forma, tampando os olhos para o impasse social existente. As conquistas
são paliativas e graduais. Paulatinamente o preconceito e o descaso social estão
sendo vencidas, antes as relações homossexuais somente poderiam ser vistas pelo
direito como sociedade de fato. Em outro momento sociedade de afeto e hoje, está
sendo reconhecidas jurisprudencialmente como união estável. Recentemente, o STJ
no REsp 1026981 / RJ, decidiu pelo reconhecimento da União afetiva entre pessoas
do mesmo sexo. Portanto o direito não se estagnou e está inserido na realidade não
se pretendendo somente no comodismo dos textos frios da lei, de forma muito
renovadora esta apto a se moldar as mudanças sociais se desvencilhando de toda e
qualquer visão preconceituosa.
Palavras-chave
Família. Homoafetividade. Casamento. Preconceito.