A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE FRENTE À LEI 11.705/08

Áureo Neto Pinotti, Cleber Affonso Angelucci

Resumo


O presente trabalho se propõe ao estudo da última alteração do Código
de Trânsito Brasileiro, especificamente sobre o crime de embriaguez ao volante,
sob a nova ótica trazida pela Lei 11.705, de 19 de junho de 2008. O estudo ocupase
em analisar as modificações referentes à infração administrativa e criminal,
analisando os artigos que sofreram as alterações, comparando-os com a legislação
anterior. Procurou-se entender o posicionamento da comunidade jurídica e dos
tribunais, quanto à colheita de provas e caracterização do delito nas esferas
administrativa e criminal, para maior entendimento e reflexão sobre o tema. O
estudo aborda, ainda, a ausência de uma política de trânsito assente, seja no plano
da prevenção educacional, seja no plano de coerção administrativa ou criminal
desta gravíssima infração de trânsito. Método: na elaboração do presente trabalho é
utilizado a pesquisa bibliográfica e o método dedutivo de abordagem. A pesquisa
bibliográfica é realizada mediante o exame da literatura jurídica, principalmente de
obras de direito Penal, Processo Penal e Constitucional, bem como artigos
publicados em sítios da internet e decisões de tribunais. Conclusão: A Lei 11.705/08
visa à proteção da vida e da segurança viária. O legislador ordinário não teve o
escopo de transgredir nenhum princípio constitucional, mas sim, instituiu uma lei
visando estabelecer a tolerância zero no combate daqueles que utilizam de seu
direito à liberdade em detrimento do direito à vida de outrem.

Palavras-chave


Embriaguez ao Volante. Infração Administrativa. Infração Criminal. Código de Trânsito Brasileiro. Política de Trânsito.

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