A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA NOS MANDADOS DE SEGURANÇA

Fabio Paes Maccacchero

Resumo


A participação da autoridade impetrada não se limita a prestar as

informações solicitadas pelo Poder Judiciário, nem à possibilidade conferida pela lei

de apresentar recurso contra a ordem que defere o mandado de segurança. Nos

casos em que o ato atacado (ou a omissão) não tiver sido proferido com ilegalidade

ou abuso de poder, sua manutenção no ordenamento jurídico interessa à própria

sociedade, em nome de quem o agente público atua, e assim a participação da

autoridade coatora nessa espécie de ação não fica restrita à defesa de seus

interesses ou dos interesses da pessoa jurídica de Direito Público ou Privado que

exerce função estatal à qual o agente está vinculado. Além disso, o conhecimento

técnico da autoridade coatora do assunto relacionado ao remédio constitucional será

fundamental na defesa do ato.


Palavras-chave


Mandado de Segurança. Autoridade impetrada. Legitimidade para atuar no processo. Lei nº 12.016, de 2009.

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