A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA NOS MANDADOS DE SEGURANÇA
Resumo
A participação da autoridade impetrada não se limita a prestar as
informações solicitadas pelo Poder Judiciário, nem à possibilidade conferida pela lei
de apresentar recurso contra a ordem que defere o mandado de segurança. Nos
casos em que o ato atacado (ou a omissão) não tiver sido proferido com ilegalidade
ou abuso de poder, sua manutenção no ordenamento jurídico interessa à própria
sociedade, em nome de quem o agente público atua, e assim a participação da
autoridade coatora nessa espécie de ação não fica restrita à defesa de seus
interesses ou dos interesses da pessoa jurídica de Direito Público ou Privado que
exerce função estatal à qual o agente está vinculado. Além disso, o conhecimento
técnico da autoridade coatora do assunto relacionado ao remédio constitucional será
fundamental na defesa do ato.