A LEGALIDADE DO PROTESTO EXTRAJUDICIAL DE CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA
Resumo
Tendo em vista a recente votação realizada no início do mês de Abril na
102ª sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça – CNJ sobre a legalidade do
protesto de Certidões de Dívida Ativa por parte da Fazenda Pública, segue à baila
breve ensaio com o fulcro de expor a constitucionalidade da medida e justificar a
necessidade da utilização deste meio de cobrança, cujo objetivo é agilizar o
pagamento de títulos e outras dívidas do governo, inibir a inadimplência e contribuir
para reduzir o volume de execuções fiscais ajuizadas. Serão delineados no trabalho
seus benefícios à Administração Pública em geral, ao devedor e especificamente
sua adequação aos Princípios de Eficiência e Economia Processuais, ao evitar a
cobrança destes créditos na esfera judicial.
102ª sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça – CNJ sobre a legalidade do
protesto de Certidões de Dívida Ativa por parte da Fazenda Pública, segue à baila
breve ensaio com o fulcro de expor a constitucionalidade da medida e justificar a
necessidade da utilização deste meio de cobrança, cujo objetivo é agilizar o
pagamento de títulos e outras dívidas do governo, inibir a inadimplência e contribuir
para reduzir o volume de execuções fiscais ajuizadas. Serão delineados no trabalho
seus benefícios à Administração Pública em geral, ao devedor e especificamente
sua adequação aos Princípios de Eficiência e Economia Processuais, ao evitar a
cobrança destes créditos na esfera judicial.
Palavras-chave
Protesto Extrajudicial. Certidão de Dívida Ativa. Lei 9.492/97. Conselho Nacional de Justiça. Execução Fiscal.