A OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER: NO CASO DA REGENERAÇÃO NATURAL DO CERRADO

Valter José Crepaldi Ganancio

Resumo


Trata-se de reflexão acerca de um caso concreto de Auto de Infração

Ambiental que evoluiu para um Termo de Ajustamento de Conduta, posteriormente

para uma Ação de Execução de Obrigação de Fazer, visando a reparação de dano,

considerando este a remoção de toras de pinus de área especialmente protegida,

derrubadas durante fenômeno meteorológico atípico, sem, contudo, considerar que

a degradação consiste na existência dos mesmos naquela área, desprezando-se a

oferta da constatação da realidade traduzida na alta capacidade de regeneração de

área de savana (cerrado) quando o uso do solo tenha sido para a silvicultura. A

obrigação de fazer, objeto da Ação de Execução, na área a recuperar poderia

causar dano maior, porém consideravelmente menor do que a permanência do

restante dos pinus encontrados em Área de Preservação Permanente. À Ação de

Execução encontra-se oposta Embargos, com pedido de efeito suspensivo.


Palavras-chave


Pinus. Área degradada. Área de Preservação Permanente. Termo de Ajustamento de Conduta.

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