A PROBLEMÁTICA EM TORNO DA AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL

Bruno Marques da Silva

Resumo


O trabalho possui por escopo abordar a problemática trazida com o

advento da Lei nº. 12.015, de 07 de agosto de 2009 em torno da ação penal nos

crimes contra a Dignidade Sexual. Faremos breve análise de como a ação penal nos

crimes dessa natureza era tratada antes da Lei em epígrafe. Após, trabalharemos o

princípio da proibição da proteção deficiente, que é argüido pela Procuradoria Geral

da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4301, que tenta declarar a

inconstitucionalidade parcial do artigo 225 do Decreto Lei nº. 2.848, de 07 de

dezembro de 1940, a previsão de ação pública incondicionada nos casos

qualificados por lesão corporal grave ou morte. Na seqüência abordaremos a

aplicação da nova Lei no tempo, para os casos, anteriores à Lei, onde a persecução

penal foi iniciada por meio de denúncia pelo membro do parquet. Em conclusão

ofereceremos, em analogia, tendo em vista que não há posição consolidada na

jurisprudência, a aplicação do artigo 91 da Lei nº. 9.099, de 29 de setembro de 1995,

para estabelecer o prazo para que a vítima se manifeste com a intenção de dar

prosseguibilidade ao processo já em curso.


Palavras-chave


AÇÃO PENAL – DIGNIDADE SEXUAL – LEI Nº. 12.015/09 – PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE – ADI Nº. 4301.

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