A PROBLEMÁTICA EM TORNO DA AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL
Resumo
O trabalho possui por escopo abordar a problemática trazida com o
advento da Lei nº. 12.015, de 07 de agosto de 2009 em torno da ação penal nos
crimes contra a Dignidade Sexual. Faremos breve análise de como a ação penal nos
crimes dessa natureza era tratada antes da Lei em epígrafe. Após, trabalharemos o
princípio da proibição da proteção deficiente, que é argüido pela Procuradoria Geral
da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4301, que tenta declarar a
inconstitucionalidade parcial do artigo 225 do Decreto Lei nº. 2.848, de 07 de
dezembro de 1940, a previsão de ação pública incondicionada nos casos
qualificados por lesão corporal grave ou morte. Na seqüência abordaremos a
aplicação da nova Lei no tempo, para os casos, anteriores à Lei, onde a persecução
penal foi iniciada por meio de denúncia pelo membro do parquet. Em conclusão
ofereceremos, em analogia, tendo em vista que não há posição consolidada na
jurisprudência, a aplicação do artigo 91 da Lei nº. 9.099, de 29 de setembro de 1995,
para estabelecer o prazo para que a vítima se manifeste com a intenção de dar
prosseguibilidade ao processo já em curso.