APLICAÇÃO DO DEIREITO DE SUPERFÍCIE

Priscila Pereira, Roberto Wagner Marquesi

Resumo


O presente artigo aborda as inovações trazidas pela Lei 10.257, de
10/07/2001, ou seja, a introdução do direito de superfície no ordenamento jurídico
brasileiro, elencado nos artigos 1.369 à 1.377 do Código Civil Brasileiro de 2.003,
como um poderoso instrumento para reduzir a crise habitacional como também
efetivar a reformulação agrária brasileira. E com isso cumprir a função social da
propriedade, prevista na Constituição Federal.

Palavras-chave


Código Civil Brasileiro; Direito de Superfície; Função Social da Propriedade.

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