BOA-FÉ: UM ELEMENTO FUNDAMENTAL NAS RELAÇÕES JURÍDICAS

Miguel Coca Gimenez

Resumo


Um dos princípios mais importantes do Direito é o da boa-fé. A boa-fé

possui como idéia geral que nas relações jurídicas haja um grande respeito mútuo,

uma espécie de cooperação, de lealdade, onde a ética esteja presente para que

nenhum dos lados das partes sejam prejudicados nas relações jurídicas. A

abrangência do princípio da boa-fé é muito grande, teoricamente devendo estar

presente em todas as relações jurídicas. Nas situações em que não houver a

presença da boa-fé, o negócio jurídico poderá ser anulado. A boa-fé subdividi-se em

boa-fé objetiva e boa-fé subjetiva. A boa-fé objetiva é um comportamento que se

espera da outra parte, é um padrão. Já a boa-fé subjetiva é quando uma pessoa

age imaginando que sua ação não causará dano a ninguém, age com ética,

lealdade, ou seja, pensa estar agindo de boa fé.


Palavras-chave


Boa-fé. Cláusula Geral. Boa-fé Objetiva. Boa-fé Subjetiva. Ética.

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