CONHECENDO O CRIME DE PRECONCEITO
Resumo
O preconceito é a discriminação (diferenciação) com um componente de
ódio irracional de algum tipo de pessoa por sua raça, sexualidade, patamar social,
religiosidade, entre outros aspectos. Presente na maioria das sociedades desde as
épocas mais antigas, gerando um grande conflito na sociedade e assim a sua
instabilidade. Como qualquer conflito de ordem social, cabe ao Direito tentar
solucionar esse problema através da aplicação de leis e assim consequentemente
através de punições aos praticantes desses crimes. Para definir o preconceito como
crime e para aplicar a sua respectiva punição o Direito se baseia, principalmente,
pelo fato de o preconceito contrariar o Princípio da Igualdade, um dos princípios
norteadores do Direito Brasileiro. O Princípio da Igualdade parte da simples
definição de que todos são iguais perante a lei. O preconceito está presente tanto
no ordenamento jurídico constitucional como no infraconstitucional sempre
influenciando diretamente a criação de leis gerais e específicas e
consequentemente também influenciando o Poder Executivo e o Poder Judiciário.