CONHECENDO O CRIME DE PRECONCEITO

Miguel Coca Gimenez

Resumo


O preconceito é a discriminação (diferenciação) com um componente de

ódio irracional de algum tipo de pessoa por sua raça, sexualidade, patamar social,

religiosidade, entre outros aspectos. Presente na maioria das sociedades desde as

épocas mais antigas, gerando um grande conflito na sociedade e assim a sua

instabilidade. Como qualquer conflito de ordem social, cabe ao Direito tentar

solucionar esse problema através da aplicação de leis e assim consequentemente

através de punições aos praticantes desses crimes. Para definir o preconceito como

crime e para aplicar a sua respectiva punição o Direito se baseia, principalmente,

pelo fato de o preconceito contrariar o Princípio da Igualdade, um dos princípios

norteadores do Direito Brasileiro. O Princípio da Igualdade parte da simples

definição de que todos são iguais perante a lei. O preconceito está presente tanto

no ordenamento jurídico constitucional como no infraconstitucional sempre

influenciando diretamente a criação de leis gerais e específicas e

consequentemente também influenciando o Poder Executivo e o Poder Judiciário.


Palavras-chave


Preconceito. Discriminação. Sociedade. Princípio da Igualdade. Ordenamento Jurídico.

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