Cotas raciais nas universidades, a contradição do Brasil!
Resumo
A partir do ano de 2001, entra em vigor a lei 3.708, que assegura a
negros e pardos 20% das vagas nas universidades brasileiras. Tal lei se contrapõe
ao artigo 206, I da CF/88. Tal medida é uma forma de reparar os danos causados
aos negros e pardos em um período anterior. Apesar de toda essa discriminação,
todos somos seres iguais intelectualmente e temos as mesmas capacidades.
Palavras-chave
Desigualdade. Constituição Federal. Capacidade. Cotas Raciais.Competência.