Cotas raciais nas universidades, a contradição do Brasil!

Nathália Norgi Weller

Resumo


A partir do ano de 2001, entra em vigor a lei 3.708, que assegura a

negros e pardos 20% das vagas nas universidades brasileiras. Tal lei se contrapõe

ao artigo 206, I da CF/88. Tal medida é uma forma de reparar os danos causados

aos negros e pardos em um período anterior. Apesar de toda essa discriminação,

todos somos seres iguais intelectualmente e temos as mesmas capacidades.


Palavras-chave


Desigualdade. Constituição Federal. Capacidade. Cotas Raciais.Competência.

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