DA ABERTURA CONSTITUCIONAL

Sergio Tibiriçá Amaral, Wellington Boigues Corbalan Tebar

Resumo


Este trabalho terá como objetivo a análise da abertura constitucional e
suas implicações. Qualquer ordenamento jurídico, ainda mais o constitucional, deve
prever um mecanismo suficiente de abertura para que se permita evoluir e adequar
às exigências da sociedade em constante mutação. Esta abertura deve ser
suficiente, justamente para evitar que agressões tirânicas tentem subverter a
estrutura da ordem constituída. Dessa forma, a abertura deve funcionar, ao mesmo
tempo, como escudo protetor e como fator de evolução da ordem jurídica.

Palavras-chave


Abertura. Ordem Constitucional. Processo de transformação. Evolução, adequação e renovação. Perfil da atual Constituição Federal.

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