DIREITOS FUNDAMENTAIS, REFORMA PSIQUIÁTRICA E A INCLUSÃO SOCIAL DO DOENTE MENTAL NO BRASIL
Resumo
Os direitos fundamentais atualmente são classificados em seis categorias ditas
gerações, criadas em função do seu surgimento cronológico na ordem
constitucional. O tema desta pesquisa engloba direitos de várias destas gerações,
mas, principalmente, os de primeira (direito à vida) e quarta geração (direito à
saúde). O direito à vida tem dupla acepção: a do direito de continuar vivo e o de ter
uma vida digna e, portanto, nesse aspecto, engloba o princípio da dignidade da
pessoa humana que garante aos indivíduos o mínimo vital. Esse princípio é
corroborado pelo preâmbulo da Constituição Federal e por seus Arts. 1º e 3º que
impõem ao Estado o dever de garantir aos seus cidadãos o bem-estar. No entanto,
quando se analisa a situação do doente mental no Brasil, percebe-se que todos
esses preceitos constitucionais não têm efetividade. Desde a Antiguidade até a
atualidade, o tratamento dado ao doente mental sofreu profundas modificações,
chegando à atual situação na qual o padrão do tratamento é o ambulatorial, sendo a
internação do acometido de doença mental uma exceção. Ocorre que, na prática, a
redução de leitos em hospitais e similares especializados, dentre outras imposições
da lei, criaram uma situação de exclusão social, já que os doentes mentais que não
têm condições financeiras e/ou não têm família, não conseguem acesso a um
tratamento adequado e, muitas vezes, acabam sendo submetidos a situações de
indignidade tais como a de indigência, abandono e violência familiar, entre outros.
gerações, criadas em função do seu surgimento cronológico na ordem
constitucional. O tema desta pesquisa engloba direitos de várias destas gerações,
mas, principalmente, os de primeira (direito à vida) e quarta geração (direito à
saúde). O direito à vida tem dupla acepção: a do direito de continuar vivo e o de ter
uma vida digna e, portanto, nesse aspecto, engloba o princípio da dignidade da
pessoa humana que garante aos indivíduos o mínimo vital. Esse princípio é
corroborado pelo preâmbulo da Constituição Federal e por seus Arts. 1º e 3º que
impõem ao Estado o dever de garantir aos seus cidadãos o bem-estar. No entanto,
quando se analisa a situação do doente mental no Brasil, percebe-se que todos
esses preceitos constitucionais não têm efetividade. Desde a Antiguidade até a
atualidade, o tratamento dado ao doente mental sofreu profundas modificações,
chegando à atual situação na qual o padrão do tratamento é o ambulatorial, sendo a
internação do acometido de doença mental uma exceção. Ocorre que, na prática, a
redução de leitos em hospitais e similares especializados, dentre outras imposições
da lei, criaram uma situação de exclusão social, já que os doentes mentais que não
têm condições financeiras e/ou não têm família, não conseguem acesso a um
tratamento adequado e, muitas vezes, acabam sendo submetidos a situações de
indignidade tais como a de indigência, abandono e violência familiar, entre outros.
Palavras-chave
Doença mental. Reforma psiquiátrica. Dignidade da pessoa humana. Inserção social.