DIREITOS FUNDAMENTAIS, REFORMA PSIQUIÁTRICA E A INCLUSÃO SOCIAL DO DOENTE MENTAL NO BRASIL

Izabela de Souza Oliveira, Natália Paludetto Gesteiro

Resumo


Os direitos fundamentais atualmente são classificados em seis categorias ditas
gerações, criadas em função do seu surgimento cronológico na ordem
constitucional. O tema desta pesquisa engloba direitos de várias destas gerações,
mas, principalmente, os de primeira (direito à vida) e quarta geração (direito à
saúde). O direito à vida tem dupla acepção: a do direito de continuar vivo e o de ter
uma vida digna e, portanto, nesse aspecto, engloba o princípio da dignidade da
pessoa humana que garante aos indivíduos o mínimo vital. Esse princípio é
corroborado pelo preâmbulo da Constituição Federal e por seus Arts. 1º e 3º que
impõem ao Estado o dever de garantir aos seus cidadãos o bem-estar. No entanto,
quando se analisa a situação do doente mental no Brasil, percebe-se que todos
esses preceitos constitucionais não têm efetividade. Desde a Antiguidade até a
atualidade, o tratamento dado ao doente mental sofreu profundas modificações,
chegando à atual situação na qual o padrão do tratamento é o ambulatorial, sendo a
internação do acometido de doença mental uma exceção. Ocorre que, na prática, a
redução de leitos em hospitais e similares especializados, dentre outras imposições
da lei, criaram uma situação de exclusão social, já que os doentes mentais que não
têm condições financeiras e/ou não têm família, não conseguem acesso a um
tratamento adequado e, muitas vezes, acabam sendo submetidos a situações de
indignidade tais como a de indigência, abandono e violência familiar, entre outros.

Palavras-chave


Doença mental. Reforma psiquiátrica. Dignidade da pessoa humana. Inserção social.

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