DISCUSSÃO SOBRE O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO

Daniel da Silva Gonçalves

Resumo


Será abordada nesse artigo a questão do pagamento de benefício aos

dependentes de um individuo condenado a uma pena de reclusão. Causando

interesse público a partir de Jan/2010 está um dos auxílios fornecidos pelo Instituto

Nacional de Previdência Social-INSS aos seus filiados, o Auxílio-Reclusão, fornecido

aos filhos do segurado que está preso. O motivo de estar causando tanto interesse

do público é pelo fato de um individuo que causa um mal à sociedade, ou seja,

comete um crime ferindo direitos fundamentais coletivos, recebe, mesmo que

indiretamente, um auxílio pago pelo Estado. A partir de Jan/2010 o valor desse

benefício pago na folha de janeiro/2010 foi de quinhentos e oitenta e oito reais e

quarenta e três centavos, ou seja, o valor do benefício é maior que o salário mínimo

nacional, fato este que gera certa revolta quanto ao efetivo direito de receber esse

tipo de benefício. O que deve ser observado é se o Estado tem realmente essa

obrigação para com esse indivíduo.


Palavras-chave


Benefício, Proteção a família, Constitucionalidade.

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