DISCUSSÃO SOBRE O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO
Resumo
Será abordada nesse artigo a questão do pagamento de benefício aos
dependentes de um individuo condenado a uma pena de reclusão. Causando
interesse público a partir de Jan/2010 está um dos auxílios fornecidos pelo Instituto
Nacional de Previdência Social-INSS aos seus filiados, o Auxílio-Reclusão, fornecido
aos filhos do segurado que está preso. O motivo de estar causando tanto interesse
do público é pelo fato de um individuo que causa um mal à sociedade, ou seja,
comete um crime ferindo direitos fundamentais coletivos, recebe, mesmo que
indiretamente, um auxílio pago pelo Estado. A partir de Jan/2010 o valor desse
benefício pago na folha de janeiro/2010 foi de quinhentos e oitenta e oito reais e
quarenta e três centavos, ou seja, o valor do benefício é maior que o salário mínimo
nacional, fato este que gera certa revolta quanto ao efetivo direito de receber esse
tipo de benefício. O que deve ser observado é se o Estado tem realmente essa
obrigação para com esse indivíduo.