JURISDIÇÃO: ESTABELECIMENTO DE NOVO CONCEITO TENDO EM VISTA A ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ESPECIALMENTE NO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE)
Resumo
O presente trabalho visa constar uma breve noção das inovações que a
Lei nº 9.868/99 trouxe sobre a Jurisdição Constitucional, esta pela qual o Supremo
Tribunal Federal, o único legitimado para julgar controle concentrado de
constitucionalidade, possui imensa responsabilidade, tendo em vista o efeito “erga
omnes” de suas decisões tanto nas declarações de constitucionalidade e
inconstitucionalidade, ou seja, tem eficácia contra todos e efeito vinculante em
relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e
municipal, proporcionando-nos segurança e estabilidade.
Lei nº 9.868/99 trouxe sobre a Jurisdição Constitucional, esta pela qual o Supremo
Tribunal Federal, o único legitimado para julgar controle concentrado de
constitucionalidade, possui imensa responsabilidade, tendo em vista o efeito “erga
omnes” de suas decisões tanto nas declarações de constitucionalidade e
inconstitucionalidade, ou seja, tem eficácia contra todos e efeito vinculante em
relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e
municipal, proporcionando-nos segurança e estabilidade.
Palavras-chave
Jurisdição constitucional. Supremo Tribunal Federal. Controle de Constitucionalidade.