MEDIDA PROVISÓRIA: SERIA MESMO UMA LEI?
Resumo
O presente trabalho explana sobre uma das espécies normativas que é a
Medida Provisória, que objetiva a regularização de uma situação relevante ou
urgente. O Chefe do Executivo possui a poder unilateral de editá-la com força de lei,
sendo apresentada ao Congresso Nacional de imediato, se não apreciada em até 45
dias pelo CN, entrará em regime de urgência. A Medida Provisória não pode atuar
em algumas matérias como; direito penal processo penal e processo civil, também
sendo vedada a interferência nos direitos e garantias do poder judiciário e do
Ministério Público, visto que existe separação dos poderes. Tais medidas nascem
para serem transformadas em leis ordinárias e pretendem solucionar problemas
urgentes e relevantes, como o de calamidade pública que exigem mais atenção por
parte dos governantes.
Medida Provisória, que objetiva a regularização de uma situação relevante ou
urgente. O Chefe do Executivo possui a poder unilateral de editá-la com força de lei,
sendo apresentada ao Congresso Nacional de imediato, se não apreciada em até 45
dias pelo CN, entrará em regime de urgência. A Medida Provisória não pode atuar
em algumas matérias como; direito penal processo penal e processo civil, também
sendo vedada a interferência nos direitos e garantias do poder judiciário e do
Ministério Público, visto que existe separação dos poderes. Tais medidas nascem
para serem transformadas em leis ordinárias e pretendem solucionar problemas
urgentes e relevantes, como o de calamidade pública que exigem mais atenção por
parte dos governantes.
Palavras-chave
Medida Provisória, Relevante, Urgente, Lei.