OS CONSUMIDORES E SEUS DIREITOS CONTRA OS CARTÉIS DE COMBUSTÍVEL

Matheus Faganello de Paula

Resumo


No Brasil uma prática muito recorrente e ilícita é a formação de cartéis. Com

base no Dicionário eletrônico Houaiss, cartel está definido como: “Acordo

comercial entre empresas, visando à distribuição entre elas das cotas de

produção e do mercado com a finalidade de determinar os preços e limitar a

concorrência”. No caso dos combustíveis, os cartéis se resumem em várias

empresas individuais concorrentes que se reúnem e através de acordos

mantidos entre eles, uniformizam os preços de suas mercadorias e assim não

permitem a concorrência. Esta prática pode ocorrer em todos os setores do

comércio, mas o setor que mais ouvimos falar dessa pratica é no ramo de

combustíveis. A Lei 8.884 de 1994 dispõe sobre a prevenção e repressão às

infrações contra a ordem econômica no mercado brasileiro, norteando-se pelos

princípios da liberdade de iniciativa, função social da propriedade, livre

concorrência, repressão ao abuso do poder econômico e a defesa do

consumidor. Assim como o Art. 170. da CF fala da ordem econômica, fundada

na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. Observamos que é

dever de órgãos Federias fiscalizarem se existem realmente formações de

cartéis nos postos de gasolina, um é a ANP( Agencia Nacional do Petróleo)

junto com o Ministério Publico, cabe a eles mostrar interesse para com os

consumidores e regularmente fiscalizar os postos. Por outro lado, os

consumidores também têm o direito de ao se acharem lesados, por estarem

pagando um preço fora do comum, ou por estar pesquisando por preços

melhores e não encontrar, denunciar ao Ministério Publico ou para a ANP.

Tendo em vista, que também os postos tem direito de fazerem seus preços,

que estarão sempre com base na realidade, pensando em satisfazer o cliente e

tendo sua margem de lucro,que todos sabem que existe em todo comércio.


Texto completo:

PDF