OS CONSUMIDORES E SEUS DIREITOS CONTRA OS CARTÉIS DE COMBUSTÍVEL
Resumo
No Brasil uma prática muito recorrente e ilícita é a formação de cartéis. Com
base no Dicionário eletrônico Houaiss, cartel está definido como: “Acordo
comercial entre empresas, visando à distribuição entre elas das cotas de
produção e do mercado com a finalidade de determinar os preços e limitar a
concorrência”. No caso dos combustíveis, os cartéis se resumem em várias
empresas individuais concorrentes que se reúnem e através de acordos
mantidos entre eles, uniformizam os preços de suas mercadorias e assim não
permitem a concorrência. Esta prática pode ocorrer em todos os setores do
comércio, mas o setor que mais ouvimos falar dessa pratica é no ramo de
combustíveis. A Lei 8.884 de 1994 dispõe sobre a prevenção e repressão às
infrações contra a ordem econômica no mercado brasileiro, norteando-se pelos
princípios da liberdade de iniciativa, função social da propriedade, livre
concorrência, repressão ao abuso do poder econômico e a defesa do
consumidor. Assim como o Art. 170. da CF fala da ordem econômica, fundada
na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. Observamos que é
dever de órgãos Federias fiscalizarem se existem realmente formações de
cartéis nos postos de gasolina, um é a ANP( Agencia Nacional do Petróleo)
junto com o Ministério Publico, cabe a eles mostrar interesse para com os
consumidores e regularmente fiscalizar os postos. Por outro lado, os
consumidores também têm o direito de ao se acharem lesados, por estarem
pagando um preço fora do comum, ou por estar pesquisando por preços
melhores e não encontrar, denunciar ao Ministério Publico ou para a ANP.
Tendo em vista, que também os postos tem direito de fazerem seus preços,
que estarão sempre com base na realidade, pensando em satisfazer o cliente e
tendo sua margem de lucro,que todos sabem que existe em todo comércio.