RESPONSABILIDADE CIVIL DA PESSOA JURÍDICA POR DANO AMBIENTAL

Bianca Francielle Kozan, Cleber Affonso Angelucci

Resumo


O direito ambiental no Brasil passou a ter proteção com a publicação da
lei nº. 6.938/81. Hodiernamente, a questão ambiental ocupa espaço em todos os
lugares do mundo, porém, a maioria da população humana ainda está focada no
desenvolvimento econômico de cada um, com isso, a destruição de nosso planeta
continua avançando. O direito ambiental é um direito coletivo, porém, também, um
direito individual; sendo assim, todo dano causado deverá ser obrigação de quem o
causou repará-lo. Neste âmbito, não só a pessoa física será responsabilizada, mas
também, a pessoa jurídica, a qual é foco neste trabalho. Sua responsabilidade será
sempre objetiva (teoria do risco), ou seja, os elementos para sua caracterização
são: conduta, nexo de causalidade e dano; não sendo necessário comprovar a
culpa.

Palavras-chave


Responsabilidade. Civil. Dano. Ambiente. Pessoa Jurídica.

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